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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 18/05/2024 10:06:47

Justiça do Trabalho no Paraná condena empresa por assédio sexual contra vendedora

Notícia publicada em 09/03/2020

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou um frigorífico de Curitiba a indenizar uma vendedora em R$ 20 mil por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado por um diretor da empresa.

A vendedora foi contratada em agosto de 2013 e dispensada em janeiro de 2015. Ao acionar a Justiça do Trabalho, ela relatou que seu superior hierárquico lhe fazia insinuações de cunho sexual enquanto olhava fixamente para suas partes íntimas.

O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou que a trabalhadora conseguiu, através dos depoimentos das testemunhas, comprovar suas alegações e determinou o pagamento da indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da empresa, os desembargadores da Quarta Turma do TRT-PR consideraram que os depoimentos das testemunhas trouxeram novos detalhes e confirmaram a ocorrência do assédio por parte do diretor da empresa. 

Condutas como perguntar à funcionárias se elas estavam usando "calcinha preta" e pedir para tirar fotos delas de costas ou que elas entrassem de costas em sua sala para conseguirem "melhor preço de carne", foram alguns dos relatos trazidos ao processo pelas testemunhas.

Já a testemunha ouvida a convite da empresa não negou a ocorrência dos fatos denunciados, apenas afirmou não ter conhecimento deles, já que trabalhava em outra sala.

Destacando que a Lei 10.224/2001 se refere ao assédio sexual como a conduta de "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função", o julgadores consideraram caracterizado o assédio sofrido pela trabalhadora, sendo devida a indenização.

"Dessa forma, à vista dos elementos constantes dos autos, a autora se desincumbiu do ônus que lhe competia e comprovou lesão moral apta ao acolhimento da pretensão, razão pela qual mantenho a sentença neste ponto", concluiu a relatora do acórdão, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão.

A decisão, passível de recurso, foi unânime.

0010921-55.2016.5.09.0010

Mês da mulher

Para este mês, o TRT-PR preparou matérias especiais que vão além da comemoração. O intuito é trazer informações, fomentar o conhecimento e também estimular as possíveis reflexões que permeiam essa data marcada por lutas pela igualdade de direitos políticos, civis e econômicos. Serão publicadas informações sobre igualdade de gênero, decisões envolvendo o trabalho da mulher e posts especiais no Blog Nona Todo Dia, com a indicação de filmes e livros que abordam assuntos ligados à temática feminina. O primeiro post já está no ar e pode ser conferido nesse link.

Veja as matérias que já saíram sobre o tema: 

O trabalho feminino no mundo, no Brasil e no TRT-PR

Nas sextas-feiras de março, o Nona Todo Dia trará conteúdos especiais em alusão ao Dia da Mulher

Assessoria de Comunicação do TRT-PR 
Texto: Marcio Lopes
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