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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 07:34:43

Sem acordo: dissídio de greve dos trabalhadores celetistas que atuam no HC vai para julgamento

Notícia publicada em 22/11/2019
Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos
lamentou o resultado da audiência, ressaltando
que a situação é peculiar, pois o conflito não
decorreu das relações trabalhistas

Não houve acordo na audiência de dissídio coletivo de greve dos trabalhadores celetistas que atuam no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (HC-UFPR). O processo, que discute o desligamento de mais de 500 funcionários contratados pela FUNPAR para atuar na instituição, seguirá para julgamento. A sessão foi realizada nesta sexta-feira (22/11), no TRT-PR, em Curitiba.

Os empregados, representados pelo SINDITEST (Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná), estavam em greve em razão do encerramento do prazo de cinco anos para que eles fossem demitidos de seus empregos no HC. O desligamento decorre do cumprimento de um acordo firmado em 2014 com o Ministério Público do Trabalho, que ajuizou ação civil pública contra a FUNPAR e a UFPR, questionando o motivo de haver trabalhadores não concursados no Hospital de Clínicas de Curitiba.

O MPT alegou que essas contratações contrariam o que dispõe o inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Na ação civil, ficou acertado que haveria um prazo de cinco anos para que o HC e a FUNPAR regularizassem a situação, o que não ocorreu por questões orçamentárias e administrativas.

Diante da iminência do vencimento do prazo para os desligamentos, a categoria deflagrou greve, que durou quatro dias. Em resposta, a FUNPAR ajuizou o referido dissídio contestando a legalidade do movimento paredista. A Fundação ressaltou que está “de mãos atadas”, uma vez que necessita cumprir o acordo, mesmo tendo dificuldades para obter as verbas orçamentárias para garantir o pagamento das rescisões.

Durante a audiência, a vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, pediu que, enquanto o processo tramita rumo a julgamento, a FUNPAR apresentasse critérios de ordem para a efetivação das demissões. A Fundação definiu que os primeiros demitidos deverão ser os voluntários que manifestarem esse desejo de forma expressa. Na sequência, serão desligados os empregados cujos cargos estão extintos. O próximo grupo será o dos funcionários ativos, em geral. Por último, os empregados lotados na creche Pipa Encantada - em razão da conclusão do ano letivo, os quais não serão demitidos até o dia 16/12/2019.

Funcionários acompanharam a audiência

A FUNPAR se compromete, ainda, a efetuar as rescisões contratuais apenas quando obtiver o numerário suficiente para o pagamento de todas as verbas rescisórias dos empregados que estão sendo demitidos.

A desembargada Nair Maria Lunardelli Ramos lamentou o resultado das negociações. Ressaltou a situação peculiar do caso, pois o conflito não decorreu das relações trabalhistas, mas de um agente externo.

Para mais informações sobre a audiência e o que ficou ajustado entre as partes até o julgamento do dissídio, acesse a ata da sessão AQUI.

A audiência foi gravada e pode ser assistida no YouTube.





Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fotos: Vinicius Fin Valginhak
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