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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 06:53:36

TST confirma aplicação de multa a Sindicato que descumpriu liminar do TRT-PR durante greve de ônibus

Notícia publicada em 06/09/2019

Por maioria de votos, a Seção Especializada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a aplicação da multa de R$ 300 mil imposta pelo TRT do Paraná ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC), pelo descumprimento de liminar expedida durante uma greve de trabalhadores do transporte coletivo de Curitiba. A decisão do Regional, de março de 2017, estabelecia os percentuais mínimos que deveriam ser respeitados em relação à circulação dos ônibus no decorrer da paralisação.

Após análise de relatórios fornecidos pelas entidades responsáveis pelo gerenciamento operacional do transporte coletivo urbano em Curitiba e Região Metropolitana - Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) e Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) -, o Regional paranaense concluiu que, em diversos horários, os ônibus circularam em menor quantidade do que foi determinado na decisão judicial, prejudicando a prestação de serviço essencial aos cidadãos.

O TRT do Paraná considerou desrespeitosa a conduta do Sindicato em relação à população e ao Poder Judiciário e, conforme previa a liminar, decidiu pela aplicação da multa pré-estabelecida. Inicialmente arbitrada em R$ 1,9 milhão, a condenação foi reduzida para R$ 300 mil pelo próprio Regional, que, deste modo, assegura que a punição não inviabilize a manutenção da entidade sindical.

Para o TST, "em razão do manifesto descumprimento da decisão liminar, ainda que parcial, não há que se falar em exclusão da multa aplicada pelo TRT ao Sindicato obreiro". Os julgadores também entenderam que o valor definido para a multa é razoável e proporcional, e que não poderia ser minorado ainda mais "sob pena de desprestígio ao comando judicial especificado na liminar durante o desenvolvimento da greve".

Para acessar o inteiro teor do acórdão proferido pelo TST, clique AQUI.


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