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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/04/2024 19:54:34

Trabalhadores do setor de transporte do estado do Paraná participaram de dissídio no TRT-PR

Notícia publicada em 15/05/2019
Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos presidiu a sessão

Trabalhadores do segmento de transporte rodoviário do Paraná e empresas de ramos distintos da atividade econômica (que contratam serviços de transporte) estiveram representados na tarde de quarta-feira (15), na sede do TRT do Paraná, para audiência de dissídio coletivo envolvendo as respectivas categorias.

Os principais pontos de discussão relacionam-se com a manutenção da data-base dos trabalhadores (1º de janeiro) e com a construção de instrumento coletivo de trabalho para reger as relações entre empregados e empresas para o período 2019-2020.

Durante a sessão, o procurador dos suscitantes, advogado André Franco de Oliveira Passos, requereu a exclusão da lide de algumas entidades sindicais representantes de determinadas categorias patronais. O motivo foi o fato de que essas entidades teriam autorização para serem representadas pela FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná.

Dois suscitados - Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (SINDIMAQ) e Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (SINDAN) - registraram a discordância expressa com o ajuizamento do dissídio coletivo e, como proposta para conciliação, sugeriram que fossem aplicadas às categorias que representam as mesmas normas coletivas da categoria preponderante.

Diante da manifestação, o procurador dos suscitantes informou ter interesse em manter negociação com o SINDIMAQ e o SINDAN para demonstrar a necessidade e as vantagens de se estabelecerem normas específicas destas categorias, consideradas, segundo ele, como diferenciadas.

O representante dos trabalhadores também requereu a aplicação de multa aos suscitados que não compareceram à audiência, bem como que haja continuidade do dissídio coletivo com relação a estes, inclusive com os efeitos da revelia.

A desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, que presidiu a sessão de dissídio, concedeu aos suscitantes prazo até o dia 7 de junho de 2019 para manifestação quanto às defesas e documentos apresentados nos autos. Após decorrido esse período, as partes terão até 14 de junho de 2019 para apresentação de razões finais e eventual réplica.

Antes de ser distribuído para julgamento pela Seção Especializada do TRT-PR, o processo segue ainda para manifestação pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região.

A sessão, referente ao processo DC 0000176-41.2019.5.09.0000, foi transmitida ao vivo pelo Canal do TRT-PR no YouTube.

Para acessar o conteúdo integral da Ata de Audiência, com detalhes da negociação, clique AQUI.

Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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