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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 27/04/2024 01:56:51

Avançam as negociações entre trabalhadores e empresas do setor hoteleiro dos Campos Gerais

Notícia publicada em 01/03/2019
Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos presidiu a sessão

Avançaram as negociações entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares e em Turismo e Hospitalidade de Ponta Grossa - SINDEHTUR e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares dos Campos Gerais - SHRBS - CG, durante audiência de dissídio coletivo realizada na tarde desta quinta-feira (28/2), na sede do TRT do Paraná.

A discussão envolve a definição dos termos de convenção coletiva que regerá as relações entre as categorias para o período 2018/2019. Durante a audiência, os principais impasses recaíram sobre a negociação da cláusula referente ao piso salarial e à ampliação do intervalo intrajornada, entre outros temas.

O sindicato que representa as empresas propôs o valor de R$ 1.335,00 para o piso salarial, desde que seja autorizada a ampliação do intervalo intrajornada em quatro horas e o prazo de afastamento da cláusula 38 (que trata da estabilidade provisória após evento de doença) seja fixado em 120 dias, além de propor também que as ausências justificadas sejam unificadas para três dias, em qualquer hipótese.

A negociação prevê a exclusão de algumas cláusulas da pauta de reivindicações, em comum acordo entre as partes. Ajustes na redação de outras cláusulas também foram propostos e discutiu-se ainda a inserção de cláusula que possibilite a adesão das empresas associadas ao SHRBS-CG para extinção das ações referentes à RAIS no percentual de 30% (trinta por cento) do valor da causa, entre outras questões.

Diante do impasse para se chegar a um acordo, o Juízo apresentou proposta que fixa o piso salarial de R$ 1.340,00 para toda a categoria, desde que a extensão do intervalo intrajornada seja de 4 (quatro) horas. A proposta do Juízo contempla ainda questões relacionadas tanto à estabilidade provisória do empregado após afastamento por doença quanto às ausências legais devidas aos trabalhadores. As partes se comprometeram a levar as sugestões às assembleias das respectivas categorias para avaliação.

A desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, que presidiu a sessão de dissídio, designou uma nova audiência para o dia 15 de abril de 2019, às 14h, na sede do TRT-PR, para a continuidade do diálogo.

Acesse AQUI o conteúdo completo da ata de audiência referente ao processo PJe 0001786-78.2018.5.09.0000.

A gravação em vídeo da sessão pode ser assistida pelo canal do TRT-PR no YouTube.


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