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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 11:42:55

"Fim da Justiça do Trabalho?" foi tema de mesa redonda promovida pelo Instituto dos Advogados-PR

Notícia publicada em 10/01/2019
Debate sobre a Justiça do Trabalho reuniu representantes da advocacia,
Poder Judiciário e da Sociedade Civil

A recente declaração contrária à Justiça do Trabalho dita pelo atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, foi tema de uma mesa redonda realizada nesta última quarta-feira (09/01), no Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Contando com a participação de representantes sindicais e da comunidade jurídica e da imprensa, os debatedores chegaram ao consenso de que não interessa ao Brasil e à sociedade a extinção da Justiça do Trabalho.

Na abertura do diálogo, o presidente do IAP, Hélio Gomes Coelho, já indicou a relevância deste ramo especializado da Justiça ao afirmar que existem 33 milhões de brasileiros empregados dentro das regras da CLT. "Este número ocorre nesses tempos de crise econômica e desemprego em alta, havendo possibilidade de a Justiça do Trabalho acessar 55 milhões de Trabalhadores", disse.

A falta de embasamento jurídico ou estudos técnicos foi o principal ponto criticado pelos debatedores, dentro do que disse o presidente Jair Bolsonaro cogitando a extinção da Justiça do Trabalho. Isto porque, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), somente o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência de propor Emenda à Constituição (EC) que venha a suprimir qualquer um dos ramos do Poder Judiciário.

Outros pontos rechaçados foram a lógica de que o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho entravam ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos; e o "mantra" de que o Estado é inchado e que a Justiça do Trabalho representa um custo alto no orçamento público.

Dentro das principais consequências de eventual extinção do Poder Judiciário Trabalhista estariam um vácuo judiciário e a questão administrativa de o que fazer com a estrutura, inclusive humana. No caso do vácuo judiciário, aumentaria a insegurança jurídica, já que não seria o fim da JT que daria fim aos conflitos trabalhistas. Já o problema administrativo é o risco de que sejam geradas mais despesas, com reflexos na própria economia do Brasil, inclusive.

Partindo de uma análise sociológica, o desembargador do TRT-PR e professor Luiz Eduardo Gunther destacou que, em uma sociedade capitalista como a brasileira, a estrutura produtiva tem a marca da competição e do conflito entre capital e trabalho. "O direito do trabalho só existe porque o mundo é capitalista, já que no capitalismo há conflito e concorência", afirmou.

Portanto, para o desembargador Gunther, o próprio sistema demanda mecanismos de regulação deste conflito, já que sem capital não há trabalho e sem trabalho não há geração de riqueza. A manutenção da Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho fazem parte da solução das questões produtivas e laborais dentro desta ordem econômica liberal (no sentido clássico do termo), instituído pela CF/1988.

Sobre a questão dos custos do Estado e da Justiça do Trabalho, o ex-presidente da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Alberto de Paula Machado lembrou que não se aplica ao Poder Público a mesma lógica das empresas privadas ou das contas pessoais.

Foram apresentados números de 2017 que mostram que a Justiça do Trabalho arrecadou aos cofres públicos cerca de R$ 3,6 bilhões por meio de cobranças de Imposto de Renda e créditos previdenciários. Em termos de retorno através de prestação jurisdicional, o Judiciário Trabalhista pagou cerca de R$ 27 bilhões aos jurisdicionados da própria sociedade. Valor bem acima dos R$ 18 bilhões de dotação orçamentária destinada a todos os 24 TRTs, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), naquele ano.

"As questões estruturais no Brasil têm que ser repensadas e realizadas com cuidado e avaliando as consequências. Lembremos das medidas tresloucadas do Governo Collor que acabaram resultando em inúmeros processos contra a própria União e geraram mais custos", declarou o advogado Alberto de Paula Machado.


Adonai Aires Arruda (dir.) considera que a mediação preventiva de conflitos
solucionaria a maior parte das questões trabalhistas
Advogados Alberto de Paula Machado, Marilu Ferreira e Hélio Gomes Coelho Junior,
desembargador Luiz Eduardo Gunther e sindicalista Cleverson Alexandre Anderson


Trabalhadores e patrões - Representando os empregados, o diretor da Federação dos Trabalhadores das Empresas Prestadoras de Serviço (Fetravispp), Cleverson Alexandre Anderson, considera que a polêmica criada pelo presidente Jair Bolsonaro representaria um retrocesso e a precarização das condições de trabalho. "Estamos temerosos quanto a isso. A queda no número de processos depois da Reforma Trabalhista já reflete o medo que os trabalhadores têm de procurar a própria Justiça", considera.

O empresário Adonai Aires de Arruda, líder do grupo Higi Service e presidente da World Federation of Building Service Contractors (WFBSC - federação mundial formada por prestadoras de serviço), acredita que o papel da Justiça do Trabalho deve ser repensado, sem supressão, havendo maior ênfase na mediação preventiva de conflitos trabalhistas. "Quem faz o salário é o mercado e a lei tem que se preocupar com uma coisa: gerar empregos e empregos sérios, por isso sou muito a favor de que tenhamos uma linha mediativa encabeçada pela Justiça do Trabalho", declarou.

Para o desembargador Luiz Eduardo Gunther, é fundamental a retomada do debate sobre a questão sindical para que se chegue a soluções válidas de enfrentamento dos conflitos trabalhistas. Ele ressalta que, após a vigência da Reforma Trabalhista, quando o negociado prevalece sobre o legislado, a responsabilidade dos sindicatos e federações aumentou. "No entanto, foram tiradas destas entidades prerrogativas que favorecem a própria negociação coletiva", finalizou.

Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fotos: Jason Silva

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