Médicos e Consórcio SAMU Oeste/PR negociarão em nova audiência no TRT-PR
Uma nova audiência de dissídio envolvendo o Sindicato dos Médicos do Paraná (Simepar) e o Consórcio Intermunicipal SAMU Oeste/PR (CONSAMU) foi marcada para o dia 8/11/2018, às 14h30, na sede do TRT-PR (Al. Dr. Carlos de Carvalho, 528, Curitiba).
Na sessão realizada nesta quinta-feira (11), presidida pela desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, foram discutidos pontos controversos com vistas à revisão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que regerá as relações de trabalho entre os médicos e o SAMU Oeste até 31 de julho de 2019.
Na questão salarial, o SAMU Oeste ofereceu reajuste com base no percentual do INPC, acrescido de 0,3% de ganho real. A proposta será levada à categoria médica para análise e construção de contraproposta.
Sobre a jornada de 12 horas, o SAMU Oeste defendeu a sua extinção, uma vez que, de acordo com o Consórcio, houve advertência do Ministério Público do Trabalho acerca da ilegalidade da prorrogação além da 12ª hora. Segundo o SAMU, torna-se difícil este controle, já que, pela natureza da atividade, é comum que os médicos ultrapassem esse limite, dependendo do atendimento. Diante do argumento, o Simepar sugeriu a adoção de banco de horas ou o pagamento como horas-extras.
Na sequência, o representante dos médicos solicitou a inclusão no ACT de cláusula que garanta o direito de defesa dos profissionais em processo administrativo, anteriormente à aplicação de sanções disciplinares ou dispensa por justa causa. O SAMU Oeste reforçou que atualmente as faltas são apuradas e as punições disciplinares são aplicadas de acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Outro tópico negociado em audiência voltou-se ao desconto das contribuições sindical e assistencial. As partes decidiram, consensualmente, que a contribuição sindical seria descontada de todos os médicos, garantido o direito de oposição no prazo de 30 dias, a partir da homologação do ACT. A mesma sistemática seria aplicada para a contribuição assistencial, podendo os não associados, nesse caso, se manifestar contrariamente ao seu desconto, também em 30 dias após homologado o Acordo Coletivo.
O adiamento da audiência pela desembargadora Rosalie Batista teve por objetivo garantir prazo razoável para que as partes voltem a se reunir para dialogar acerca das questões ainda pendentes.
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Acesse a Ata de Audiência desta data referente ao processo DC 0001286-12.2018.5.09.0000.
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Foto: Letícia Neco
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