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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 20:47:47

TRT-PR e Rede Condor celebram termo de ajuste para que a empresa observe cotas de jovens aprendizes

Notícia publicada em 28/08/2018
Autoridades, advogados, assistentes sociais e servidores durante o ato de
celebração de ajuste à Lei de Aprendizagem

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio do Programa Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, celebrou na quinta-feira (23/8) termo de ajuste com o Condor Super Center LTDA. (Supermercados Condor) para que o estabelecimento comercial observe a cota de contratação de jovens aprendizes.

Com a formalização do documento, a empresa - matriz e filiais - dará prioridade em suas contratações a jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.  

A obrigação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislação complementar, que preveem o dever das empresas de empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Conforme prevê a legislação, os jovens beneficiados são os que se enquadram em situação de acolhimento institucional, os egressos do trabalho infantil, do sistema socioeducativo ou os que estão cumprindo medidas socioeducativas.

O instrumento de ajuste foi assinado pela Desembargadora Presidente Marlene T. Fuverki Suguimatsu.

O ato de celebração foi conduzido pela Desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, também signatária do termo, assim como o coordenador jurídico trabalhista do Condor Super Center, Paulo Grein Valério, e a gestora responsável pela área de recursos humanos, Sra. Charmoniks Maria da Graça Heuer. .

O documento foi firmado ainda por representantes de instituições parceiras na criação e implementação de políticas e atividades que contribuam na inserção social de adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pela via da aprendizagem: a procuradora do Trabalho Mariane Josviak, da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná; o Desembargador Luiz Fernando Favaro Busnardo, da Superintendência Regional do Estado do Paraná; o desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e a Promotora de Justiça Luciana Cordeiro, do Ministério Público do Estado do Paraná.  

A CLT define o contrato de aprendizagem como o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos inscritos em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, conforme o documento, deve executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

No Paraná, existem cerca de 3.500 crianças em instituições de acolhimento. Dessas, 421 têm idade entre 14 e 18 anos, perfil com potencial para celebrar contratos de aprendizagem.


Assessoria de Comunicação do TRT-PR

Fotos: Gilberto Bonk Jr
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