Depósitos recursais: novos valores são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto
Notícia publicada em
27/07/2015
Valores de depósitos recursais vão sofrer reajuste |
|
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. De acordo com a nova tabela, a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor será de R$ 16.366,10. Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015. Clique AQUI para acessar o conteúdo do Ato 397/2015. |
|
Notícia publicada em 14/07/2015 Assessoria de Comunicação do TRT-PR FONTE: Secretaria de Comunicação do TST (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |
|