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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

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Ponta Grossa: em caso de nova greve, 50% dos ônibus devem circular

Notícia publicada em 28/07/2014
Ponta Grossa: em caso de nova greve, 50% dos ônibus devem circular
Imagem da sala de audiências em que foi conduzida a sessão de dissídio do transporte público de Ponta Grossa. Ao fundo aparecem a desembargadora Ana Carolina Zaina, o representante do Ministério Público do Trabalho e assistentes da vice-presidente do TRT. Em primeiro plano aparecem, de costas, sentados defronte a computadores que mostram o conteúdo online da ata de audiência, representantes da Viação Campos Gerais, empresa de ônibus de Ponta Grossa.

Se houver rompimento de acordo já homologado na Justiça do Trabalho, com deflagração de nova greve no transporte público de Ponta Grossa, pelo menos 50% dos ônibus devem circular na cidade em todos os horários, para garantir o serviço público essencial e inadiável à população.


A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) durante audiência que reuniu em Curitiba representantes da Prefeitura de Ponta Grossa, da Viação Campos Gerais Ltda. e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos de Ponta Grossa (Sintropas).

O percentual de circulação mínima da frota foi fixado em 50%, em todos os horários, em função do extenso perímetro urbano de Ponta Grossa, maior do que a maioria das cidades brasileiras, e com a intenção de evitar que moradores de áreas mais distantes sejam seriamente prejudicados.

O sindicato comunicou, nos autos, indicativo de greve para começar à zero hora desta terça-feira, 29 de julho. Durante a audiência, a desembargadora Ana Carolina Zaina lembrou que houve homologação de acordo coletivo após a última greve, o que encerrou a fase de tratativas conciliatórias. O representante do Sintropas confirmou que todas as cláusulas vinham sendo cumpridas pela concessionária. O ponto de conflito entre as partes está no eventual repasse de subsídio pela prefeitura ao sistema do transporte público, que não foi aprovado pela Câmara dos Vereadores – um assunto que extrapola a competência da Justiça do Trabalho.

O representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Itacir Luchtemberg, propôs que em caso de descumprimento do acordo anterior seja arbitrada multa de R$ 100 mil por dia, tanto para a empresa como para o sindicato profissional, apuradas as responsabilidades. Havendo greve, e não sendo cumprido o percentual mínimo de circulação dos ônibus, o procurador propôs outra multa, também de R$ 100 mil por dia, de forma solidária entre as partes. Todas as petições, segundo a desembargadora Ana Carolina Zaina, serão prontamente analisadas, caso haja deflagração da greve. Confirmando-se a paralisação, haverá julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada do TRT-PR.

Clique nos links abaixo para acessar os conteúdos referentes aos dissídio:

Gravação em áudio da audiência

Ata da audiência
Notícia publicada em 28/07/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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