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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 13/07/2025 18:01:06

Motorista será indenizado por atrasos de salário

Notícia publicada em 08/04/2014
Motorista será indenizado por atrasos frequentes de salário
Danos morais se aplicam por causa dos constrangimentos e transtornos sofridos
Uma empresa de laminação de Bituruna terá de indenizar um motorista em R$ 5 mil por danos morais, devido aos frequentes atrasos de salário.

A empresa J. Bettega S.A. (Laminadora Bituruna) encerrou as atividades em 14 de fevereiro de 2013. 
Na mesma época, o motorista ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações pelo empregador. Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa. O motorista pediu ainda indenização por danos morais.

Na audiência inicial, a empresa reconheceu a rescisão indireta do contrato e deu baixa na CTPS do trabalhador, para que ele pudesse receber o seguro-desemprego e sacar o saldo junto ao FGTS. No julgamento do caso, a juíza substituta Sibele Rosi Moleta, da Vara do Trabalho de União da Vitória, que atende ao município de Bituruna, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias. Porém, o pedido do trabalhador de indenização por danos morais foi indeferido.

Ao analisar o recurso do motorista, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná seguiu a jurisprudência adotada no Regional, que entende devida a indenização por danos morais em caso de atrasos no pagamento dos salários.

Segundo os desembargadores, “o não pagamento da contraprestação devida pelo empregador (salários/verbas rescisórias) causa prejuízos à vida financeira do empregado e, consequentemente, ao seu próprio sustento, gerando constrangimentos e transtornos que afetam a sua higidez psíquica, honra e dignidade”.

Assim, a sentença de primeiro grau foi reformada, condenando-se a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão, que teve como relatora a juíza convocada Claudia Cristina Pereira, foi unânime. Cabe recurso.

Notícia publicada em 08/04/2014

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