PORTARIA SGP nº 7, de 21 de março de 2024.
Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público, dos prazos processuais e do expediente interno nas Varas do Trabalho de Foz do Iguaçu nos dias 21 e 22 de março de 2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no inciso XVI do artigo 25 do Regimento Interno deste Tribunal;
as fortes chuvas que assolaram o município de Foz do Iguaçu/PR, causando a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de sinal de internet; e
o pedido da Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Foz do Iguaçu,
RESOLVE
Art. 1º Suspender o atendimento ao público, os prazos processuais, as audiências e o expediente interno nas Varas do Trabalho de Foz do Iguaçu nos dias 21 e 22 de março de 2024.
Parágrafo Único. Os prazos voltam a fluir no dia 25 de março de 2024 (sexta-feira), independentemente de intimação.
Art. 2º Dê-se ciência ao Fórum da Justiça do Trabalho em Foz do Iguaçu, à Corregedoria Regional e à Vice-Presidência deste Tribunal, à Secretaria-Geral Judiciária, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná; Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Foz do Iguaçu; à Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9a Região
Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 21/03/2024. Cód. 280911481. Doc. 184893261. Matéria Avulsa.), considerando-se publicada em 12/03/2024.