PORTARIA SGJ n. 35, de 15 de outubro de 2023 > Acesse também a portaria n. 1/2023 da Vara do Trabalho de União da Vitória, que suspende audiências: https://www.trt9.jus.br/institucional/atoPortaria.xhtml?id=8737500
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no período de 16 (seis) a 31 (trinta e um) de outubro de 2023, na Vara do Trabalho de União da Vitória.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 25, L[1], do Regimento Interno do TRT da 9ª Região;
que União da Vitória é uma das cidades mais afetadas pelas chuvas, com cerca de nove mil pessoas atingidas; e
que o Rio Iguaçu ultrapassou a marca de sete metros nesta sexta-feira (13) e a Defesa Civil do município prevê que o rio alcance a marca de oito metros no fim de semana[2].
RESOLVE
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no período de 16 a 31 de outubro de 2023, na Vara do Trabalho de União da Vitória.
§ 1º Caberá à Secretaria da Vara do Trabalho de União da Vitória lançar a suspensão dos prazos no sistema PJe.
§ 2º A contagem dos prazos processuais, que iniciarem ou terminarem no período de 16 a 31 de outubro de 2023, será retomada no primeiro dia útil seguinte, independentemente de intimação.
Art. 2º Comunique-se, com urgência, à Corregedoria Regional, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR, à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Divulgue-se.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região
*Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 16/10/2023. Cód. 265337733. Doc. 169540733. Matéria Avulsa), considerando-se publicada em 17/10/2023.