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Ato Presidência-Corregedoria nº 9, de 12 de setembro de 2023.

Ato Presidência-Corregedoria nº 9, de 12 de setembro de 2023.

 

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos nos Foros de Araucária e São José dos Pinhais.  

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO

o artigo 25, XVI, do Regimento Interno do Tribunal, que dispõe que compete ao Presidente “velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho, na Região, expedindo instruções e recomendações que entender convenientes”;

o artigo 29, IV, do Regimento Interno do Tribunal, que dispõe que cabe ao Corregedor “velar pelo funcionamento regular dos serviços judiciários do primeiro grau expedindo os provimentos, ordens de serviços e recomendações que entender convenientes”;

os termos da Resolução Administrativa nº 110/2023 do Tribunal Pleno, que aprovou a proposta da Corregedoria Regional de criação da 2ª Vara do Trabalho de Araucária mediante transferência da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais;

a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Araucária no dia 29 de agosto de 2023; 

a suspensão dos prazos e da realização de audiências nas Varas do Trabalho de Araucária no período de 29 de agosto de 2023 a 18 de setembro de 2023, bem como a suspensão dos prazos nas Varas do Trabalho de São José dos Pinhais, no mesmo período, nos termos do Ato Presidência-Corregedoria nº 5, de 18 de agosto de 2023; e,

a necessidade de prorrogação da suspensão temporária parcial das atividades nos Foros de Araucária e de São José dos Pinhais,  em razão do atraso na redistribuição dos processos. 

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Prorrogar a suspensão dos prazos nas Varas do Trabalho de Araucária e de São José dos Pinhais até o dia 1º de outubro de 2023.

Parágrafo único. Os prazos de que trata o caput voltam a fluir no primeiro dia útil subsequente, independentemente de intimação.

Art. 2º As Varas do Trabalho de Araucária retomarão a realização de audiências a partir do dia 19 de setembro de 2023.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

 

(a) Desembargadora ANA CAROLINA ZAINA

Presidente do TRT da 9ª Região

 

(a) Desembargador MARCO ANTÔNIO VIANNA MANSUR

Corregedor do TRT da 9ª Região

 

 

*Disponibilizado no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 14/09/2023. Cód. 261963487. Doc. 166219011. Matéria Avulsa.), considerando-se publicado em 15/09/2023.