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Ordem de Serviço Conjunta n. 2-2022 do Fórum Trabalhista de Londrina

          

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

 TRT DA 9ª REGIÃO

           Direção do Fórum da Justiça do Trabalho de Londrina- PR

 

                  ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 02/2022

 

O Diretor do Fórum da Justiça do Trabalho de Londrina e os magistrados, titulares e substitutos, que atuam perante as Varas do Trabalho de Londrina e que subscrevem esta ordem, considerando:

a) a notória dificuldade financeira da Irmandade da Santa Casa de Londrina (ISCAL) em saldar suas dívidas, inclusive as de natureza trabalhista;

b) os fatos ocorridos durante a pandemia do novo Coronavírus, que ocasionou redução de receitas, por cancelamento de cirurgias eletivas e aumentos de despesas para mencionada Irmandade, que elevaram sua dificuldade financeira;

c) a tramitação, nos Juízos das Varas do Trabalho de Londrina, de diversas ações em fase de conhecimento e de execução com altos valores, perfazendo um montante significativo;

d) a necessidade em se buscar um critério mais eficaz e célere no pagamento dos débitos pendentes, com unificação do tempo de espera de cada credor, a partir do trânsito em julgado da liquidação, sem representar a inviabilidade de sua atividade;

e) o interesse social que é inerente à atividade da Irmandade da Santa Casa,

RESOLVEM prorrogar o procedimento estabelecido pelas Ordens de Serviço Conjuntas nº 02/2020, 02/2020-Prorrogação e 01/2022 a partir de 01/01/2023 até 31/12/2023, após o qual será feita reavaliação dos termos abaixo especificados e, se houver necessidade, realizados os ajustes de percentuais e valores, conforme o cenário financeiro da ISCAL:

1. A Irmandade da Santa Casa de Londrina depositará mensalmente, até o dia 20 de cada mês, em contas judiciais específicas (acordo e execução) que serão abertas pela Direção do Fórum, o valor correspondente a 7% (sete por cento) da receita recebida do convênio da ISCAL com a UNIMED - parte hospitalar - (excluindo os honorários médicos). Para pagamento das execuções judiciais, o valor depositado mensalmente não poderá ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para pagamento de acordos judiciais, o valor depositado deverá ser suficiente para a quitação dos acordos celebrados até dezembro de 2022, que deverá ocorrer em 3 parcelas (janeiro, fevereiro e março/2023).

1.1. Não sendo integralmente utilizados os valores depositados na conta judicial vinculada aos acordos, o saldo será remanejado para a conta judicial de pagamento das execuções.

2. Em caso de execução, para o regular prosseguimento e até o seu trânsito em julgado, assim que homologados os cálculos, a Secretaria da Vara providenciará nos respectivos autos a certidão de penhora sobre numerário atual e futuro junto à conta bancária mencionada no caput do item “1”;

3. Uma vez transitada em julgado a condenação e apurados os valores líquidos, os pagamentos aos respectivos credores serão realizados por ordem de antiguidade da data em que o valor devido se tornou indiscutível (trânsito em julgado do valor da execução, acordo, etc), em ordem cronológica de envio à Direção do Fórum, tendo-se como critério de desempate, a data do ajuizamento da ação.

3.1. A Direção do Fórum manterá relação atualizada dos credores e respectivos créditos, a partir da informação de cada Juízo.

4. Terão preferência no recebimento os portadores de enfermidades graves, os credores de valores decorrentes de acidente de trabalho e os idosos (60 anos ou mais), a critério do Juízo da execução, que deverá informar esta circunstância à Direção do Fórum.

4.1. A Direção do Fórum manterá relação própria, se necessário, entre os credores a que se refere este item.

4.2. A cada mês, o pagamento de um mesmo credor não poderá exceder a 50 (cinquenta) vezes o salário mínimo.

5. A Direção do Fórum providenciará a abertura de conta judicial específica e destinará a cada Juízo, no último dia de cada mês, os valores requisitados, observadas as relações a que se refere os itens 2 e 3 desta Ordem de Serviço.

6. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, não provocando qualquer repercussão em relação aos valores já penhorados ou arrestados na data de sua publicação.

7. Dê-se ciência à ISCAL e publique-se para ciência dos demais interessados.

8. Envie-se uma cópia desta OS conjunta para a Presidência e para a Corregedoria do TRT desta Nona Região.

Londrina, 09 de dezembro de 2022.

 

Juiz Amaury Haruo Mori

Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho
Diretor do Fórum da Justiça do Trabalho em Londrina

 

Juiz Sidnei Lopes

Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho

 

 

Juiz Paulo José Oliveira de Nadai

Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho

 

Juiz Carlos Augusto Penteado Conte

Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho

 

Juiz Everton Gonçalves Dutra

Juiz Substituto da 2ª Vara do Trabalho

 

Juiz Paulo da Cunha Boal

Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho

 

Juiz Ronaldo Piazzalunga

Juiz Substituto da 3ª Vara do Trabalho

 

Juiz Bráulio Affonso Costa

Juiz Substituto da 4ª Vara do Trabalho

 

Juiz Manoel Vinícius de Oliveira Branco

Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho

 

Juiz Roberto Joaquim de Souza

Juiz Substituto da 5ª Vara do Trabalho

 

Juiz Reginaldo Melhado

Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho

 

Juíza Ariana Camata

Juíza Substituta da 6ª Vara do Trabalho

 

Juiz Mauro Vasni Paroski

Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho

 

Juiz Rodrigo da Costa Clazer

Juiza Substituto da 7ª Vara do Trabalho

 

Juiz Daniel José de Almeida Pereira

Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho

 

Juíza Mayra Cristina Navarro Guelfi

Juíza Substituta da 8ª Vara do Trabalho