PORTARIA SGJ n. 12, de 28 de fevereiro de 2020.
Altera o artigo 1º da Portaria SGJ n. 13/2019.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o artigo 2.º da Resolução Administrativa n. 101/2019 do Tribunal Pleno;
que a designação para atuar como Coordenador do CEJUSC enseja a possibilidade de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), nos termos do artigo 3º da Resolução CSJT n. 155/2015[1];
o disposto no artigo 4.º, § 2.º, da Resolução CSJT n. 155/2015[2], e
o referendo da Portaria SGJ n. 13/2019, por meio da Resolução Administrativa n. 7/2020 do Tribunal Pleno.
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o artigo 1º da Portaria SGJ n. 13/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Designar os Juízes abaixo relacionados para atuarem, na forma de rodízio, como Juízes Coordenadores do CEJUSC-JT-LITORAL, no período de 1º de dezembro de 2019 a 19 de dezembro de 2020, de acordo com a seguinte escala:
- Juíza Ana Maria São João Moura - de 1º a 19 de dezembro de 2019;
- Juíza Flávia Daniele Gomes - de 7 a 31 de janeiro de 2020;
- Juíza Kerly Cristina Nave dos Santos - de 1º a 29 de fevereiro de 2020;
- Juiz Daniel Roberto de Oliveira, de 1º a 31 de março de 2020;
- Juíza Flávia Daniele Gomes, de 1º a 30 de abril de 2020;
- Juíza Kerly Cristina Nave dos Santos, de 1º a 31 de maio de 2020;
- Juíza Kerly Cristina Nave dos Santos, de 1.º a 30 de junho de 2020;
- Juiz Daniel Roberto de Oliveira, de 1.º a 31 de julho de 2020;
- Juíza Flávia Daniele Gomes, de 1º a 31 de agosto de 2020;
- Juiz Daniel Roberto de Oliveira, de 1º a 30 de setembro de 2020;
- Juiz Daniel Roberto de Oliveira, de 1º a 31 de outubro de 2020;
- Juíza Flávia Daniele Gomes, de 1º a 30 de novembro de 2020, e
- Juíza Kerly Cristina Nave dos Santos, de 1º a 19 de dezembro de 2020."
Art. 2.º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Desembargador
(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região
[1] Alterada pela Resolução CSJT n. 234/2019.
[2] Idem.