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Portaria SGJ nº 13, de 22 de novembro de 2019.

PORTARIA SGJ nº 13, de 22 de novembro de 2019.

 

Designa Magistradas para atuarem na função de Juízas Coordenadoras do CEJUSC-JT-Litoral, na forma de rodízio, no período de 1º/12/2019 a 28/2/2021.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

 

o artigo 3.º da Resolução Administrativa 101, de 30 de setembro de 2019, do Tribunal Pleno;     

a remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá, Graziella Carola Orgis, para igual cargo na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, a partir de 22 de novembro de 2019 (Ato 286, de 18 de novembro de 2019);

a remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho de Jacarezinho, Kerly Cristina Nave dos Santos, para igual cargo na 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá, a partir de 22 de novembro de 2019 (Ato 287, de 18 de novembro de 2019);

a indicação dos Juízes para atuarem, em forma de rodízio, na função de Juiz Coordenador do CEJUSC-JT-LITORAL, por meio do Ofício nº 2/2019-CEJUSC-JT-Litoral.

 

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º. Designar as Juízas abaixo relacionadas para atuarem, na forma de rodízio, como Juízas Coordenadoras do CEJUSC-JT-Litoral, no período de 1º/12/2019 a 28/2/2021, de acordo com a seguinte escala:

- 1º/12/2019 a 19/12/2019 – Juíza Ana Maria São João Moura;

- 7/1/2020 a 31/1/2020 – Juíza Flávia Daniele Gomes;

- 1º/2/2020 a 29/2/2020 – Juíza Kerly Cristina Nave dos Santos;

- 1º/3/2020 a 31/5/2020 – Juíza Ana Maria São João Moura;

- 1º/6/2020 a 31/8/2020 – Juíza Flávia Daniele Gomes;

- 1º/9/2020 a 30/11/2020 – Juíza Kerly Cristina Nave dos Santos;

- 1º/12/2020 a 28/2/2021 – Juíza Ana Maria São João Moura

Art. 2º. Revogam-se as designações para o período de 1º/12/2019 a 31/1/2020, previstas no art. 1º da Portaria SGJ 7/2019.

Art. 3º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

(a) MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU

Desembargador Presidente