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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 08/05/2024 18:24:31

Reconhecido vínculo de emprego a bancário que teve de criar empresa para não perder trabalho

Notícia publicada em 27/08/2014
Reconhecido vínculo de emprego a bancário que teve de criar empresa para não perder trabalho
imagem fechada na mão de um trabalhador sobre um teclado, ao lado de um mouse e diante da tela do computador que aparece parcialmente ao fundo desfocada
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de vínculo de emprego a um bancário que, além de ser terceirizado em atividade-fim, foi obrigado a abrir empresa para poder continuar a prestar os mesmos serviços no setor de informática do Grupo HSBC.

Durante três anos, até 2010, o trabalhador atuou no desenvolvimento de softwares, sem registro em carteira, para as empresas Stefanini Consultoria e Assessoria de Informática S.A e URCAL Consultoria Ltda., que por sua vez prestavam serviço terceirizado para o HSBC Bank Brasil S/A e HSBC Software Development (Brasil) Prestação de Serviços Tecnológicos Ltda.
No período seguinte, de outubro de 2010 e até maio de 2013, para continuar a exercer suas funções, o bancário foi obrigado a abrir uma empresa, passando a prestar serviço como pessoa jurídica. No entanto, as tarefas executadas no prédio da empresa de software do HSBC permaneceram as mesmas, com subordinação aos mesmos gestores, utilizando, inclusive, o mesmo crachá.
O juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, disse que, de acordo com a prova testemunhal e os documentos do processo, “denota-se que o segundo réu (HSBC Software) terceiriza atividade componente de seu núcleo essencial e, pior, através de empresa que, por sua vez, contrata o trabalhador como pessoa jurídica para prestação de serviços. Trata-se da nefasta pejotização, em uma fraude visando burlar a lei trabalhista”.
O juiz declarou o vínculo de emprego com a empresa de software do grupo que deverá assinar a carteira de trabalho e pagar solidariamente com a outra empresa do banco, e terceirizadas, multas, valores decorrentes de rescisão por justa causa, aviso prévio, férias, 13º salário, reajustes salariais decorrentes dos instrumentos coletivos aplicáveis aos bancários, auxílio cesta alimentação, auxílio refeição e outras verbas.
Diante da constatação de fraude à legislação trabalhista, o magistrado também determinou a comunicação do fato ao Ministério Público do Trabalho.
A decisão no processo que tomou o número 36895-2013-012-09-00-04, da qual cabe recurso, pode ser lida na íntegra clicando AQUI.
Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 27/08/2014
Foto: © LincolnRogers/iStock
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