O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais (art. 25, XVI, e art. 29, incisos I, IV e VI, do Regimento Interno, respectivamente),
CONSIDERANDO
RESOLVEM
Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª Região entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017.
§1º - Não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento no período mencionado no caput deste artigo.
§2º - Não haverá prejuízo da regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados no período posterior ao término do recesso forense (07 a 20 de janeiro de 2017).
§3º - Portarias específicas regularão o plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período de recesso forense (20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017).
§4º - Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 21 de janeiro de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO
Presidente
(a) Desembargador UBIRAJARA CARLOS MENDES
Corregedor Regional