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Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria nº 17/2016

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais (art. 25, XVI, e art. 29, incisos I, IV e VI, do Regimento Interno, respectivamente),

 

 

CONSIDERANDO

 

  • O artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) que trata da suspensão dos prazos processuais e da não realização de audiências e sessões de julgamento (parágrafo 2º do mesmo dispositivo), no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro;

 

RESOLVEM

 

 

Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª Região entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017.

§1º - Não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento no período mencionado no caput deste artigo.

§2º - Não haverá prejuízo da regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados no período posterior ao término do recesso forense (07 a 20 de janeiro de 2017).

§3º - Portarias específicas regularão o plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período de recesso forense (20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017).

§4º - Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 21 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

 

 

(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO

Presidente

 

 

 

(a) Desembargador UBIRAJARA CARLOS MENDES

Corregedor Regional