O Excelentíssimo Corregedor Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, Desembargador ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JÚNIOR, torna pública a regulamentação do Selo de Excelência da Corregedoria Regional do TRT9, que passa a vigorar no exercício do ano de 2026 na forma deste edital.
1. DO FUNDAMENTO E OBJETIVO DO SELO DE EXCELÊNCIA
1.1. Fundamenta-se a presente certificação na Resolução Administrativa nº 68/2021 - revisada pela Resolução Administrativa 202/2024, ambas deste Tribunal - que instituiu o Plano Estratégico Institucional TRT-PR, ciclo 2021-2026.
1.2. O "Selo de Excelência" é uma iniciativa da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com a finalidade de conceder certificação de eficiência às Unidades Judiciárias de 1º Grau em categorias correspondentes aos níveis de produtividade definidos pelo presente Edital.
1.3. Possui como objetivos:
a) Estimular o alcance das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
b) Elevar a pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade;
c) Melhorar a classificação no Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho IGEST;
d) Promover a realização de autoinspeção permanente pelas Unidades Judiciárias;
e) Ressaltar a necessidade do correto lançamento dos eventos no PJe, a fim de que as informações extraídas do e-Gestão retratem fielmente os atos processuais praticados nas Unidades Judiciárias;
f) Incentivar a adoção de medidas que promovam a celeridade na tramitação do processo;
g) Divulgar as boas práticas entre as Unidades Judiciárias;
h) Incentivar a redução da taxa de congestionamento das unidades judiciárias do Regional;
i) Aumentar a eficiência na solução de processos na fase de conhecimento e de cumprimento de sentença em primeiro grau;
j) Assegurar a efetividade da execução;
k) Estimular a conciliação;
l) Premiar as unidades judiciárias que atingirem os resultados propostos.
2. DOS DESAFIOS
Entende-se por "desafios", os objetivos definidos neste Edital pela Corregedoria Regional:
| DESAFIO 1 (IPJ Índice de Processos Julgados): |
| Cumprir a Meta Nacional 1 do Poder Judiciário Julgar mais processos que os distribuídos, conforme critérios estabelecidos pelo Glossário de Indicadores divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
| DESAFIO 2 (IPA Parte 1 Índice de Processos Antigos Julgados): |
| Cumprir a primeira parte da Meta Nacional 2 do Poder Judiciário Julgar os processos antigos, conforme critérios estabelecidos pelo Glossário de Indicadores divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
| DESAFIO 3 (IPA Parte 2 Índice de Processos Superantigos Julgados): |
| Cumprir a segunda parte da Meta Nacional 2 do Poder Judiciário Julgar os processos superantigos, conforme critérios estabelecidos pelo Glossário de Indicadores divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
| DESAFIO 4 (IConC Índice de Conciliação na fase de Conhecimento): |
| Cumprir a Meta Nacional 3 do Poder Judiciário Estimular a conciliação, conforme critérios estabelecidos pelo Glossário de Indicadores divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
| DESAFIO 5 (Taxa de Congestionamento Geral Líquida): |
| Cumprir a Meta Nacional 5 do Poder Judiciário Reduzir a taxa de congestionamento, conforme critérios estabelecidos pelo Glossário de Indicadores divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
| DESAFIO 6 (Idade dos processos aguardando prolação de sentença): |
| Reduzir a idade média dos processos aguardando a prolação da primeira sentença na fase de conhecimento, excluídos os suspensos ou sobrestados e os períodos em que permaneceram em tais situações. |
| DESAFIO 7 (Conciliação na fase de cumprimento de sentença): |
| Ampliar o quantitativo de audiências de tentativa de conciliação em processos que se encontram na fase de cumprimento de sentença, visando a solução do processo pela via conciliatória. |
| DESAFIO 8 (Extinções na fase de cumprimento de sentença): |
| Extinguir quantidade maior de processos na fase de cumprimento de sentença do que o total de processos que ingressaram nessa fase no ano corrente |
| DESAFIO 9 (Índice de atendimento à demanda): |
| Elevar a quantidade de processos baixados em relação àqueles recebidos. |
| DESAFIO 10 (Inspeção permanente e outros): |
| Reduzir pendências de itens de autoinspeção permanente, de prazos vencidos e os processos pendentes de assinatura de despachos e de expedientes e comunicações pelo magistrado. |
3. DO CRITÉRIO DE APURAÇÃO
Aos desafios são estabelecidos 5 NÍVEIS, onde se enquadram os intervalos dos índices de produtividade e pontuação respectiva.
3.1. DO PERÍODO ANALISADO
Para os desafios 1 (um) a 5 (cinco), que correspondem às Metas Nacionais do Poder Judiciário, os dados estatísticos serão considerados no período especificado no Glossário de Indicadores divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Para os desafios 6 (seis) a 10 (dez), serão considerados os dados estatísticos a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
3.2. DAS PONTUAÇÕES
| DESAFIO | PONTOS | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 2 (dois) | 4 (quatro) | 6 (seis) | 8 (oito) | 10 (dez) | |
| Desafio 1 - IPJ | 92% | 94% | 96% | 98% | 100% |
| Desafio 2 - IPA Parte 1 | 86% | 88% | 90% | 92% | 94% |
| Desafio 3 - IPA Parte 2 | 92% | 94% | 96% | 98% | 100% |
| Desafio 4 IConC (pontos percentuais de elevação) | 0,1 p.p | 0,2 p.p | 0,3 p.p | 0,4 p.p | 0,5 p.p |
| Desafio 5 - Taxa de Congestionamento (pontos percentuais de redução) | 0,1 p.p | 0,2 p.p | 0,3 p.p | 0,4 p.p | 0,5 p.p |
| Desafio 6 Sentença (dias) | 365 | 300 | 260 | 220 | 180 |
| Desafio 7 Conciliação na fase de Cumprimento de Sentença (% de audiências) | 2% | 4% | 6% | 8% | 10% |
| Desafio 8 Extinção na fase de Cumprimento de Sentença | 80% | 85% | 90% | 95% | 100% |
| Desafio 9 Índice de atendimento à demanda | 92% | 94% | 96% | 98% | 100% |
| Desafio 10 Autoinspeção permanente (média de pendências) | 260 | 200 | 140 | 80 | 20 |
3.2.1. Para apuração dos percentuais e pontuações atingidos pela unidade judiciária nos Desafios 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco) serão utilizados os glossários das metas fixadas pelo CSJT e CNJ, no que couber, mediante alinhamento imediato no caso de alterações, mesmo durante o período de apuração. A pontuação máxima também será atribuída se a meta for atingida pelo cumprimento de cláusula de barreira.
3.2.2. Para o Desafio 6, será calculada a idade (tempo entre o ajuizamento e a data de leitura) dos processos que estejam nos itens 60/90.060 - Processos aguardando a 1ª Sessão de Audiência ou procedimento diverso, 61/90.061 - Processos aguardando o encerramento da instrução e 62/90.062 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença do e-Gestão, excluídos os processos suspensos e o tempo que assim estiveram. (Serão consideradas as suspensões a partir de 01/12/2015 por limitação do histórico do e-Gestão).
3.2.3. Para o Desafio 7, o percentual de audiências de conciliação realizadas na fase de cumprimento de sentença será obtido pela divisão entre o total de audiências de conciliação de processos da fase de cumprimento de sentença pelo total de casos de cumprimento de sentença iniciados no ano civil da leitura do selo.
3.2.4. Para o Desafio 8, será apurada a relação entre o total de extinções realizadas na fase de Cumprimento de Sentença pelo total de processos que iniciaram essa fase no ano civil da leitura do selo.
3.2.5. Para o Desafio 9, será apurada a relação entre o total de processos baixados e os recebidos. A pontuação máxima também será atribuída se o índice de atendimento à demanda for igual a superior a 90% com taxa de congestionamento líquida inferior a 25%.
3.2.6. Para o Desafio 10, será apurada a quantidade média no período de pendências de processos sem movimento, aguardando recebimento e remessa de instância superior, processos suspensos e arquivo provisório da Inspeção Permanente e a quantidade de processos que estejam há mais de 5 (cinco) dias nas seguintes tarefas no PJe: Prazos Vencidos, Assinar expedientes e comunicações - magistrado e Assinar Despachos.
3.3. DA PONTUAÇÃO DE BONIFICAÇÃO
Será possível a obtenção de pontuação de bonificação (bônus) nos desafios 1 (um), 2 (dois), 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito).
a) Bonificação do Desafio 1 IPJ:
1 ponto: se atingir 102%;
2 pontos: se atingir 104%;
3 pontos: se atingir 106%;
4 pontos: se atingir 108%.
b) Bonificação do Desafio 2 IPA Parte 1:
2 pontos: Índice igual ou superior a 100%.
c) Bonificação do Desafio 4 ICONc:
1 ponto: se atingir 45%;
2 pontos: se atingir 50%;
3 pontos: se atingir 55%.
d) Bonificação do Desafio 5 Taxa de Congestionamento:
2 pontos: se atingir 35,0%;
3 pontos: se atingir 30,0%;
4 pontos: se atingir 25%.
e) Bonificação do Desafio 6 Sentença:
2 pontos: se atingir 160 dias;
3 pontos: se atingir 140 dias;
4 pontos: se atingir 120 dias.
f) Bonificação do Desafio 7 Conciliação na fase de Cumprimento de Sentença:
2 pontos: Conciliação em, ao menos, 13%* das audiências de conciliação em cumprimento de sentença;
4 pontos: Conciliação em, ao menos, 26%* das audiências de conciliação em cumprimento de sentença.
*Caso a unidade submeta à tentativa conciliatória quantidade equivalente a mais de 10% dos processos que iniciaram a fase de cumprimento de sentença, o percentual de êxito para fins de bonificação será calculado sobre a quantidade equivalente a 10% dos processos que iniciaram a fase de cumprimento de sentença.
g) Bonificação do Desafio 8 Extinção na fase de Cumprimento de Sentença:
2 pontos: se atingir 125%;
3 pontos: se atingir 150%;
4 pontos: se atingir 175%;
5 pontos: se atingir 200%.
4. DA CERTIFICAÇÃO
4.1. A unidade judiciária que obtiver resultado igual ou superior a 70 pontos (setenta pontos) estará qualificada a receber o "Selo de Excelência da Corregedoria Regional", nas seguintes categorias:
a) Prata: unidades com pontuação total de 70 até 99 pontos;
b) Ouro: unidades com pontuação total de 100 ou mais pontos;
c) Diamante: a seguinte quantidade de unidades com maior pontuação em cada grupo por porte de Foro. Em caso de empate, todas as unidades empatadas receberão a categoria diamante:
| Porte do foro | Quantidade de unidades na categoria diamante |
|---|---|
| Grande | 5 |
| Médio | 4 |
| Pequeno | 2 |
4.2. Para a concessão do Selo de Excelência da Corregedoria Regional, os Desafios 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco) serão apurados nos períodos fixados nos glossários das metas do CSJT e CNJ e resultado dos Desafios 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10 (dez) serão aqueles constantes da leitura do painel no último dia de expediente regular do ano de 2026 antes do recesso judiciário.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A pontuação obtida pelas unidades judiciárias em cada desafio será divulgada permanentemente no painel do Selo de Excelência disponibilizado no ícone da corregedoria, na área de trabalho das estações de trabalho.
5.2. Glossário com detalhamento dos desafios e a forma de cálculo constará no painel.
5.3. As unidades que obtiverem a pontuação máxima no Desafio 10 (Inspeção Permanente) estarão dispensadas de realizar a inspeção ordinária anual no ano de 2027.
E, para constar, determinou fosse por mim, Sandro Augusto Haisi, Secretário da Corregedoria Regional, lavrado o presente Edital que, após assinado pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional, será publicado do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e encaminhado às unidades judiciárias de primeiro grau do Regional.