PORTARIA CORREGEDORIA Nº 07, de 19 de fevereiro de 2025
Disciplina o expediente forense de 1º Grau, no período de 25 de fevereiro a 03 de março de 2025 em regime de plantão.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 289, do Regimento Interno, c/c o artigo 64 do Provimento Geral da Corregedoria Regional,
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 25 de fevereiro a 03 de março de 2025.
§ 1º. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável, fora do horário do expediente forense para preservação de direitos, além daquelas que o Magistrado de plantão, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.
§ 2º. O atendimento telefônico disponibilizado ao público funcionará nos horários de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sendo de responsabilidade do Juiz Plantonista ou de quem por ele indicado no período de sua designação.
§ 3º. Os nomes e os respectivos telefones destinados ao atendimento do plantão serão divulgados no sítio eletrônico do Tribunal e informados à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região, devendo permanecer em local visível na porta do átrio de todas as Unidades Judiciárias.
§ 4º. Reconhecida a urgência da decisão proferida e, sendo indispensável o seu cumprimento imediato, incumbe às Secretarias das Unidades Judiciárias fornecerem todos os meios necessários ao diligente cumprimento da ordem judicial.
Art. 2º. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas, com a posterior comunicação ao Juízo competente.
§ 1º. As medidas apresentadas durante o plantão deverão ser protocoladas pelo meio eletrônico (PJe-JT). Excepcionalmente, serão admitidas petições apresentadas por meio físico, hipótese em que serão recebidas mediante protocolo que consigne a data, hora da entrada e nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhadas ao Juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.
§ 2º. A medida urgente protocolada eletronicamente não exime o Requerente do contato telefônico prévio com o Plantonista.
Art. 3º. DESIGNAR o Juiz Substituto EDUARDO DE PAULA VIEIRA (Foro da Justiça do Trabalho de Cornélio Procópio), para atuar no plantão judiciário de 1º grau, no período de 25 de fevereiro a 03 de março de 2025. O plantão judiciário, no referido período, poderá ser acionado pelo telefone (43) 99153-3504.
Publique-se. Divulgue-se.
BENEDITO XAVIER DA SILVA
Corregedor Regional