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PORTARIA SGJ n. 32, de 21 de setembro de 2023. (Alterada pela Portaria SGJ n. 37, de 13 de novembro de 2023)
Designa Coordenadores(as) para atuação no CEJUSC-JT-TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a atuação simultânea em acervos processuais de Vara do Trabalho e de CEJUSC's enseja a possibilidade de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), nos termos do artigo 3º da Resolução CSJT n. 155/2015;
o contido no artigo 4º, § 2º, da Resolução CSJT n. 155/2015;
os critérios objetivos constantes da Resolução CSJT n. 174/2016, com alterações promovidas pela Resolução CSJT n. 288/2021;
a autorização concedida por meio da Resolução Administrativa n. 8/2023 do Tribunal Pleno;
a Resolução Administrativa n. 136/2023 do Tribunal Pleno, que regulamenta o CEJUSC-JT-TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO; e
a validação da escala nos termos do Ofício NUPEMEC n. 63/2023.
RESOLVE
Art. 1º Designar as Excelentíssimas Magistradas abaixo relacionadas para atuarem como Coordenadoras do CEJUSC-JT-TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO, de que trata o artigo 2º, inciso I, da RA n. 136/2023 do Tribunal Pleno, no período de 2/10 a 19/12/2023:
Juíza Patrícia Benetti Cravo – de 02 a 31/10/2023;
Juíza Érica Yumi Okimura Suguhara – de 1º a 30/11/2023; e
Juíza Patrícia Benetti Cravo – de 1º a 19/12/2023. (Alterada pela PRT SGJ n. 37, de 13/11/2023)
Art. 2º Designar os(as) Excelentíssimos(as) Magistrados(as) abaixo relacionados(as) para atuarem como Coordenadores(as) do CEJUSC-JT-TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO, de que trata o artigo 2º, inciso II, da RA n. 136/2023 do Tribunal Pleno, no período de 2/10 a 19/12/2023:
Juiz Kassius Stocco – de 02/10 a 30/11/2023;
Juíza Érica Yumi Okimura Suguhara – de 1º a 19/12/2023. (Alterada pela PRT SGJ n. 37, de 13/11/2023)
"Art. 1º As designações de Coordenadores(as) para atuar no CEJUSC-JT-CURITIBA (RA 54/2023), CEJUSC-JT-UMUARAMA (RA 55/2023), CEJUSC-JT-CASCAVEL (RA 56/2023), CEJUSC-JT-SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (RA 57/2023), CEJUSC-JT-LITORAL (RA 58/2023), CEJUSC-JT-CATARATAS (RA 59/2023), CEJUSC-JT-PONTA GROSSA (RA 60/2023), CEJUSC-JT-CIDADE ALTA (RA 61/2023), CEJUSC-JT-CIDADE CANÇÃO (RA 62/2023), CEJUSC-JT-TOLEDO (RA 63/2023), CEJUSC-JT-LONDRINA (RA 75/2023) e CEJUSC-JT-TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO (RA 136/2023), que findavam em 19 de dezembro de 2023, serão prorrogadas até 31 de janeiro de 2024."
Art. 3.º A presente portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região
*Disponibilizada no DEJT(Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 22/09/2023. Cód. 262971854. Doc. 167210559. Matéria Avulsa), considerando-se publicado em 25/09/2023.