Revoga a Portaria SGP 11/2019 e dispõe sobre a certificação do Selo de Inteligência em Sustentabilidade.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- o artigo 225 da Constituição Federal que assegura a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
- os artigos 20, 21 e 22 do Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24/2014 que determina aos Tribunais que observem e promovam em suas políticas os Direitos Humanos, as Práticas Internas de Trabalho e Meio Ambiente com observância de diretrizes de diversidade e à equidade, de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as suas instalações, serviços e processos, valorização do corpo funcional, coibindo o assédio moral e sexual, garantindo relações de trabalho nas quais predominem a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão, e ao meio ambiente que promovam a gestão sustentável dos recursos naturais, a redução do consumo, o uso eficiente de insumos e materiais, e a minimização da geração de resíduos e poluentes;
- o artigo 6º da Resolução 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça que institui os indicadores de desempenho mínimos para avaliação do desenvolvimento ambiental, social e econômico do Plano de Logística Sustentável no sentido de fomentar ações que estimulem, dentre outros: o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente, com a adequada gestão dos resíduos sólidos gerados; a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável; a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente;
- o objetivo Estratégico do Poder Judiciário de Promoção da Sustentabilidade e do Trabalho Decente;
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer os critérios de concessão e de certificação anual do Selo de Inteligência em Sustentabilidade.
Art. 2º. A concessão do "Selo de Inteligência em Sustentabilidade" será regida pelas normas constantes nesta Portaria e considerará aspectos ambientais, econômicos, sociais e culturais.
Art. 3º. O "Selo de Inteligência em Sustentabilidade" abrangerá cinco categorias temáticas:
I - Compras, Contratações Sustentáveis e Gestão de Resíduos Sólidos, observando o planejamento sustentável, a promoção da gestão da coleta seletiva solidária e a destinação adequada dos resíduos;
II - Consumo, Uso Racional dos Recursos Naturais, Recursos Administrativos e seus derivados, observando a gestão racional do consumo de água, energia, papéis, eliminação de copos plásticos descartáveis e o acompanhamento constante dos correlatos indicadores do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRT-PR;
III - Inovação em Práticas de Sustentabilidade (Responsabilidade Socioeconômica, Ambiental e Cultural), que sejam eficientes e colaborativas;
IV Diversidade, Inclusão e Acessibilidade, com promoção da diversidade de forma ampla, motivando relações de empatia e solidariedade e ampliando as garantias de acessibilidade e inclusão;
V - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, Comunicação e Capacitação para Sustentabilidade, com ações voltadas à qualidade de vida das pessoas e sensibilização, bem como ações educacionais e outras relacionadas ao tema da sustentabilidade.
§ 1º. O "Selo de Inteligência em Sustentabilidade" será fornecido às unidades que alcançarem a pontuação mínima, observadas as cinco categorias de forma conjunta, integrada e harmônica.
§ 2º. A não obtenção de qualquer pontuação em uma das categorias impede a unidade de alcançar a pontuação mínima e ter direito ao "Selo de Inteligência em Sustentabilidade", exceto se houver justificativa plausível, aprovada pela comissão avaliadora.
CAPÍTULO I
DO FUNDAMENTO E OBJETIVO DO SELO DE INTELIGÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE
Art. 4º. A concessão do "Selo de Inteligência em Sustentabilidade", doravante denominado SELO, objetiva reconhecer o mérito do trabalho das unidades judiciárias e administrativas na proposição, implantação, desenvolvimento e consolidação de práticas sustentáveis na esfera do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, de maneira a identificar iniciativas, estimular a implantação de práticas inovadoras e compartilhar informações inspiradoras e duradouras para a promoção da sustentabilidade.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. No início de cada exercício, todas as unidades administrativas e judiciárias estarão automaticamente inscritas no processo de concorrência do SELO por meio de inserção em sistema informatizado que será disponibilizado.
Art. 6º. No início de cada exercício, após concluídas e disponibilizadas as medições de todos os indicadores relativos ao ano anterior, o resultado será informado pela Administração e aberto prazo de 30 dias para que as unidades, através dos multiplicadores, com acompanhamento e aval do gestor, possam analisar e validar as informações, bem como registrar pedidos de revisão de informações ou eventuais justificativas.
Parágrafo único. O formulário de pedido de revisão de informações ou justificativas, após liberação e envio para preenchimento de cada unidade responsável pela Seção de Sustentabilidade, servirá igualmente para avaliação posterior pela Comissão Avaliadora.
Art. 7º. O preenchimento do formulário de pedido de revisão de informações ou justificativas é atribuição do servidor cadastrado como Multiplicador em ações de sustentabilidade. Após o preenchimento do formulário, o Gestor da unidade deve apor sua anuência com as informações nele contidas.
Art. 8º. Não serão aceitas substituição, alteração, inserção ou exclusão parcial ou total do conteúdo do formulário após o seu envio, exceto quando, se apresentada justificativa, houver autorização expressa pela Seção de Sustentabilidade, dentro do mesmo sistema informatizado que estiver sendo utilizado.
Art. 9º. Os formulários relativos às justificativas e validações do SELO serão divulgados, inclusive seus anexos caso existentes, respeitada a autoria, para fins de apreciação pela Comissão Avaliadora, sendo que esta deliberará sobre o alcance e limites da divulgação.
Art. 10. Havendo necessidade, poderão ser solicitadas informações adicionais às unidades, bem como estas poderão vir a ser vistoriadas por equipe a ser designada para tanto pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental.
CAPÍTULO IV
DAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
Art. 11. Não se exigirá ineditismo ou originalidade em relação às práticas sustentáveis descritas nos formulários de pedidos de revisão de informações ou justificativas que vierem a ser prestadas.
Art. 12. As práticas deverão ser descritas conforme especificações constantes no formulário de justificativas, disponibilizadas em sistema informatizado, e poderão configurar-se como práticas concluídas, em andamento ou com potencial de implantação.
Parágrafo único. As práticas sustentáveis devem estar relacionadas com a categoria de Inovação em Práticas de Sustentabilidade (Responsabilidade Socioeconômica, Ambiental e Cultural).
Art. 13. Em campo(s) específico(s) do formulário de pedidos de revisão de informações ou justificativas, o Multiplicador em sustentabilidade poderá inserir anexo(s) informativo(s) que ilustre(m) a implantação da prática de sustentabilidade, a exemplo de registro fotográfico ou similar.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 14. Compõem a Comissão Avaliadora:
I. 01 (um) magistrado integrante da Comissão de Responsabilidade Socioambiental;
II. 01 (um) servidor integrante da Comissão de Responsabilidade Socioambiental;
III. 01 (um) servidor lotado na Seção de Sustentabilidade.
Art. 15. Os integrantes descritos nos incisos I e II do artigo anterior serão indicados pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental ou outro órgão que a substitua.
Art.16. É vedada a participação de Agentes Multiplicadores em Sustentabilidade na Comissão Avaliadora.
Art. 17. Os integrantes da Comissão Avaliadora não serão remunerados e sua atuação deverá ocorrer sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
CAPÍTULO VI
DA ANÁLISE, ENQUADRAMENTO E VALIDAÇÃO DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
Art. 18. Finalizado o período para apresentação de pedidos de revisão de informações e justificativas a cargo dos Multiplicadores em Sustentabilidade, com a anuência dos Gestores, incumbe à Comissão Avaliadora proceder, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à análise, ao enquadramento, ao julgamento do desempenho de cada unidade, e à elaboração de relatório final para fins de validação das práticas de sustentabilidade inscritas.
Parágrafo único. A Comissão Avaliadora poderá proceder suas análises e julgamentos também a partir do conteúdo dos painéis e sistemas informatizados que forem disponibilizados, podendo se valer, caso necessite, do auxílio técnico das áreas que tratam de tecnologia da informação e da Seção de Sustentabilidade para as interpretações e análises sobre os indicadores e metas constantes dos painéis.
Art. 19. Uma vez atendidas todas as diretrizes de práticas de sustentabilidade, em todas as categorias temáticas, a unidade judiciária ou administrativa poderá ter validados até 30 (trinta) pontos, sendo destes:
I. 6 (seis) pontos - Informações gerais e práticas de Compras, Contratações Sustentáveis e Gestão de Resíduos Sólidos;
II. 6 (seis) pontos - Consumo, Uso Racional dos Recursos Naturais, Recursos Administrativos e seus derivados (relacionadas às práticas de gestão do consumo de água, energia, papel e copo plástico descartável);
III. 6 (seis) pontos - Inovação em Práticas de Sustentabilidade (Responsabilidade Socioeconômica, Ambiental e Cultural);
IV. 6 (seis) pontos - Diversidade, Inclusão e Acessibilidade e práticas relacionadas; e
V. 6 (seis) pontos - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, Comunicação e Capacitação para Sustentabilidade e suas práticas integradas, harmônicas e sistêmicas.
Art. 20. A unidade judiciária ou administrativa terá suas práticas de sustentabilidade validadas para a obtenção do SELO, desde que tenham sido respeitados os seguintes critérios:
I. As unidades devem alcançar, no mínimo, 20 pontos no total.
II. As unidades deverão pontuar em todas as 5 (cinco) categorias temáticas, restando excluídas do processo para obtenção do SELO na hipótese de zeramento de pontos em relação a quaisquer das categorias.
§ 1º. Anualmente, por ato da Presidência da Comissão de Responsabilidade Socioambiental, será definida a identificação do SELO (nome e arte) a ser utilizada naquele ano.
§ 2º. As unidades que receberem de 28 a 30 pontos será concedido o SELO na classificação DIAMANTE. As unidades que receberem de 24 a 27 pontos será concedido o SELO na classificação OURO. As unidades que receberem de 20 a 23 pontos será concedido o SELO na classificação PRATA.
Art. 21. As diretrizes, os critérios, as pontuações e demais orientações para acompanhamento das categorias do SELO, com o correspondente alinhamento com os indicadores e metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como para eventual preenchimento do formulário de justificativas, caso necessário, constarão no Anexo I da presente Portaria.
Parágrafo único. O Anexo I deve informar, sempre que aplicável, a pontuação de cada item a ser respondido, além de fornecer informações relevantes que possam contribuir com os Multiplicadores e Gestores para o acompanhamento do desempenho da unidade, bem como auxiliar no preenchimento do formulário de justificativas.
Art. 22. Tendo em vista os aspectos ambientais e econômicos, a fim de gerar menor impacto e menor uso de recursos, o SELO poderá ser concedido digitalmente.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADO
Art. 23. O resultado anual da certificação "Selo de Inteligência em Sustentabilidade" será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão de Responsabilidade Socioambiental ou outra que a substitua informará o resultado à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e à Corregedoria Regional, e especificará as unidades judiciárias ou administrativas que obtiveram o SELO e respectiva classificação. A mesma informação será encaminhada pela Seção de Sustentabilidade aos comitês e comissões de apoio à governança.
CAPÍTULO VIII
DA SEÇÃO DE SUSTENTBILIDADE
Art. 24. A Seção de Sustentabilidade, além das outras atribuições especificadas nos artigos antecedentes, será responsável pelo recebimento dos formulários de justificativas, encaminhamento posterior à Comissão Avaliadora, recepção e arquivamento do relatório final, divulgação dos resultados e comunicação às unidades judiciárias ou administrativas que obtiverem o SELO.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As informações sobre a concessão do SELO, contidas na presente portaria, serão divulgadas na página da Comissão de Responsabilidade Socioambiental, no sítio eletrônico do Tribunal, e as dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com a Seção de Sustentabilidade (sustentabilidade@trt9.jus.br).
Art. 26. Os casos omissos serão submetidos à análise da Comissão Avaliadora do SELO.
Art. 27. Revogam-se as disposições anteriores em contrário, especialmente a Portaria SGP nº 11, de 26 de abril de 2019.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região
ANEXO I
CERTIFICAÇÃO SELO DE INTELIGÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE
CATEGORIA I - MÁXIMO DE 6 PONTOS
Critérios de Avaliação e Julgamento
Respostas
(* Responda sim caso sua unidade não faça compras nem realize contratações)
No último ano, o armazenamento provisório dos resíduos sólidos, em sua unidade, ocorreu de forma adequada?
Sim
Comente/Evidencie
0,5
2
Não
Comente/Justifique
0
A destinação final dos resíduos sólidos, com a participação de prefeituras ou de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, foi realizada sem falhas em sua unidade ou prédio, no último ano?
Sim
Comente/Evidencie
1,5
Não
Comente/Justifique
0
Considerando que ocorreram falhas na destinação final dos resíduos sólidos, sua unidade envidou esforços no último para corrigi-las?
Em sua unidade é realizado o controle de demandas, recebimento e necessidade de reposição de materiais de consumo?
Sim
Comente/Evidencie
0,5
2
Não
Comente/Justifique
0
O(s) Multiplicador(es) de sua unidade, conhece(m) o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho
Sim
Comente/Evidencie
0,5
Não
Comente/Justifique
0
O Gestor de sua unidade principal e os Gestores das unidades subordinadas, conhece(m) o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho
Sim
Comente/Evidencie
0,5
Não
Comente/Justifique
0
* Os servidores de sua unidade, quando necessitam de bens, materiais e/ou prestação de serviços, observam os critérios de sustentabilidade contidos no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho?
Sim
Comente/Evidencie
0,5
Não
Comente/Justifique
0
CERTIFICAÇÃO SELO DE INTELIGÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE
* Em sua unidade ou prédio, o consumo de ÁGUA diminuiu no último ano?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
* Em sua unidade ou prédio, o consumo de ENERGIA ELÉTRICA diminui no último ano?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
* Sua unidade deixou totalmente de utilizar COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS no último ano?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
* Considerando que sua unidade utilizou COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS no último ano, o consumo reduziu em relação ao ano anterior?
Sim
Comente/Evidencie
0,5
Não
Comente/Justifique
0
* Em sua unidade, o consumo de PAPEL A4 diminuiu no último ano?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
* Em sua unidade ou prédio, o total de PÁGINAS IMPRESSAS e o consumo de INSUMOS DE IMPRESSÃO diminuiu no último ano?
Sim
Comente/Evidencie
0,5
1
Não
Comente/Justifique
0
* Em sua unidade ou prédio, no último ano, os EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO estavam todos conectados em rede?
Sim
Comente/Evidencie
0,5
Não
Comente/Justifique
0
Consumo (Uso Racional do Sistema de Ar Condicionado)
** Em sua unidade ou prédio, o sistema de AR CONDICIONADO é utilizado na temperatura adequada, conforme a estação?
Sim
Comente/Evidencie
0,25
1
Não
Comente/Justifique
0
** Em sua unidade ou prédio, quando o sistema de AR CONDICIONADO consiste de mais de um equipamento em um mesmo ambiente, todos são ligados conjuntamente?
Sim
Comente/Evidencie
0,25
Não
Comente/Justifique
0
** Em sua unidade ou prédio, as portas, janelas e persianas são mantidas fechadas quando o sistema de AR CONDICIONADO é utilizado?
Sim
Comente/Evidencie
0,25
Não
Comente/Justifique
0
** Em sua unidade ou prédio, o sistema de AR CONDICIONADO é desligado um pouco antes do final do expediente?
Sim
Comente/Evidencie
0,25
Não
Comente/Justifique
0
CERTIFICAÇÃO SELO DE INTELIGÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE
CATEGORIA III - MÁXIMO DE 6 PONTOS
Critérios de Avaliação e Julgamento
Respostas
(* Consultar Página de Multiplicadores)
Valor do critério
Pontuação máximano quesito
Inovação em Práticas de Sustentabilidade (Responsabilidade Socioeconômica, Ambiental e Cultural)
* Sua unidade possui pelo menos um Multiplicador oficialmente cadastrado?
Sim
Comente/Evidencie
0,5
1
Não
Comente/Justifique
0
* Sua unidade possui mais de um Multiplicador oficialmente cadastrado?
Cite os nomes.
Sim
Comente/Evidencie
0,5
Não
Comente/Justifique
0
Quando o(s) Multiplicador(es) de sua unidade propõe(m) a execução de práticas sustentáveis, o Gestor da unidade principal e os Gestores das unidades subordinadas apoia(m) as iniciativas?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
Quando o(s) Multiplicador(es) de sua unidade propõe(m) a execução de práticas sustentáveis, a maioria dos servidores lotados na unidade principal e nas unidades subordinadas apoiam as iniciativas?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
O(s) Multiplicador(es) de sua unidade encaminha(m), periodicamente, para a Seção de Sustentabilidade, relatório de atividades de Responsabilidade Socioeconômica, Ambiental e Cultural?
Descreva.
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
A unidade adere e realiza as campanhas propostas pela CRSA ou participa de outras iniciativas, programas e projetos do TRT9?
Especifique-os, citando eventuais resultados.
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
No último ano, foram realizadas ações específicas por disposição de sua própria unidade, independentemente das campanhas da CRSA ou de outras iniciativas, programas e projetos do TRT9?
Especifique-os, citando eventuais resultados.
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
CERTIFICAÇÃO SELO DE INTELIGÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE
* Existindo em sua unidade servidores com deficiência, são realizadas as adaptações necessárias ao exercício de suas atribuições, de modo compatível com as suas necessidades especiais?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
Em sua unidade ou prédio, em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, há reserva de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou mobilidade comprometida?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
Em sua unidade há um ou mais servidores capacitado(s) para atendimento ao público, sempre que solicitado, por meio do uso de LIBRAS?
Sim
Comente/Evidencie
2
2
Não
Comente/Justifique
0
Em sua unidade, foram eliminados todos os tipos de barreira, entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à inclusão e ao respeito à diversidade?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
Sua unidade desenvolve boas práticas de inclusão, diversidade e acessibilidade, além das acima listadas?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
CERTIFICAÇÃO SELO DE INTELIGÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE
CATEGORIA V - MÁXIMO DE 6 PONTOS
Critérios de Avaliação e Julgamento
Respostas
Valor do critério
Pontuação máximano quesito
Capacitação para a Sustentabilidade
O(s) Multiplicador(es) e o(s) Gestor(es) de sua unidade conhecem o Plano de Logística Sustentável do TRT9?
Sim
Comente/Evidencie
0,25
1
Não
Comente/Justifique
0
O(s) Multiplicador(es) e o(s) Gestor(es) de sua unidade conhecem os 10 Princípios do Pacto Global da ONU, do qual o TRT9 é signatário?
Sim
Comente/Evidencie
0,25
Não
Comente/Justifique
0
O(s) Multiplicador(es) e o(s) Gestor(es) de sua unidade conhecem os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030?
Sim
Comente/Evidencie
0,25
Não
Comente/Justifique
0
O(s) Multiplicador(es) e o(s) Gestor(es) de sua unidade conhecem o teor da Meta 9 do CNJ, estabelecida para o Poder Judiciário, no sentido de integração dos ODS na prestação jurisdicional?
Sim
Comente/Evidencie
0,25
Não
Comente/Justifique
0
O(s) Multiplicador(es) e o(s) Gestor(es) de sua unidade conhecem o Planejamento Estratégico Institucional do TRT9?
Sim
Comente/Evidencie
0,5
1
Não
Comente/Justifique
0
O(s) Multiplicador(es) e o(s) Gestor(es) de sua unidade conhecem as instâncias internas de apoio à governança (Comissões, Comitês, Subcomitês e Grupos de Trabalho), que atuam nas temáticas de Sustentabilidade, Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Relações de Trabalho, entre outras?
Sim
Comente/Evidencie
0,5
Não
Comente/Justifique
0
O(s) Multiplicador(es) de sua unidade participa(m) de eventos com a temática de Sustentabilidade promovidos pelo TRT9 e pela Escola Judicial?
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho
Sua unidade realiza alguma atividade interna voltada a manutenção da boa qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Sim
Comente/Evidencie
1
1
Não
Comente/Justifique
0
Comunicação
O(s) Multiplicador(es) de sua unidade consulta(m), analisa(m) e divulga(m), em sua unidade ou prédio, os indicadores do Painel do PLS, tais como água, energia elétrica, uso de impressora, de insumos e de outros materiais de consumo e recursos administrativos?