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PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 6, de 16 de novembro de 2022.
Estabelece horários de expediente interno e de atendimento ao público externo em todas as unidades do TRT da 9ª Região, para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022.
A Desembargadora Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e o Desembargador Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 25, XVI e XXXIII, e 29, IV, do Regimento Interno do TRT da 9ª Região;
o notório interesse geral no evento e, em particular, de advogados e partes;
a necessidade de prévia organização das pautas de audiências e de sessões e comunicação dos atos processuais;
a inexistência de prejuízo aos jurisdicionados, proporcionada pela possibilidade de reposição de trabalho e pelo sistema de plantão; e
o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
RESOLVEM
Art. 1º Estabelecer que o expediente interno e o atendimento ao público externo em todas as unidades do TRT da 9ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, serão cumpridos nos seguintes horários:
I – no dia 24 de novembro, das 8h às 14h;
II – no dia 28 de novembro, das 7h às 11h; e
III – no dia 2 de dezembro, das 8h às 14h.
Parágrafo Único. Em caso de classificação para os próximos jogos, o expediente interno e o atendimento ao público externo em todas as unidades do TRT da 9ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, serão cumpridos nos seguintes horários:
I – das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h; e
II – das 8h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h;
Art. 2º. Determinar que as audiências designadas para os dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol sejam remanejadas para o próximo dia útil possível, observada a conveniência e as respectivas pautas das Varas do Trabalho, mediante intimação das partes.
Art. 3º. Determinar a reposição de horas de trabalho, remanescentes das dispensas ora regulamentadas, de modo a não prejudicar a efetividade da jurisdição, segundo critérios da Chefia de cada Unidade.
Art. 4º. Os prazos processuais ficam suspensos nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, voltando a fluir no primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º. As medidas urgentes serão atendidas mediante plantão judiciário, cujos telefones estão disponíveis no site deste Tribunal (www.trt9.jus.br > plantão judiciário).
Parágrafo único. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitam de análise imediata, a fim de preservar direitos, além daquelas que o Magistrado do Trabalho, em prudente arbítrio, entender que devem ser apreciadas com urgência.
Art. 6º. Na hipótese de superveniência de legislação federal declarando feriados os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o artigo 1º da presente Portaria perderá seus efeitos jurídicos.
Art. 7º. Publique-se, divulgue-se, comunique-se à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, à Associação dos Advogados do Paraná, ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho, à Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Presidência-Corregedoria n. 5, de 06 de setembro de 2022.
Publique-se. Cumpra-se.
(assinado no original)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região
(assinado no original)
MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR
Desembargador Corregedor do TRT da 9ª Região
* Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 17/11/2022. Cód. 231855149. Doc. 136618323. Matéria Avulsa),considerando-se publicada em 18/11/2022.