PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA nº 4, de 11 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a participação das Varas do Trabalho de Curitiba na execução do processo de eliminação de autos findos referentes ao período de 2001 a 2005.
A Desembargadora Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e o Desembargador Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, que regulamentou a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho;
o artigo 62 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que tipificou como crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural a destruição, inutilização ou deterioração de arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que estabeleceu a política nacional de arquivos públicos e privados;
a Resolução CSJT nº 67, de 30 de abril de 2010, alterada pela Resolução CSJT nº 142, de 26 de setembro de 2014, que editou a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamentou o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216, da Constituição Federal;
a Resolução CNJ nº 447, de 29 de março de 2022, que instituiu a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
o conteúdo dos Manuais do Conselho Nacional de Justiça sobre Gestão Documental e Gestão da Memória do Poder Judiciário e os termos do Ato nº 262/CSJT.GP.SG.ASGED, de 18 de novembro de 2011, que aprovou o Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus;
a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
o Ato Conjunto n° 1/CSJT.GP.CGJT, de 14 de fevereiro de 2019, republicado em decorrência do Ato Conjunto n° 3/GP.CSJT.CGJT, de 1º de fevereiro de 2022, relativos ao tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente;
a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, alterada pela Resolução CNJ nº 403, de 29 de junho de 2021, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
o Ato Conjunto n° 37/TST.CSJT.GP.SG.CGDOC, de 30 de agosto de 2021, que instituiu a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória da Justiça do Trabalho, em observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
a Resolução Administrativa nº 121, de 27 de setembro de 2021, do Tribunal Pleno, que instituiu no âmbito do TRT da 9ª Região diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispôs sobre o Programa de Gestão Documental e Memória;
a Política Presidência nº 63, de 5 de agosto de 2022, que dispôs sobre a Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e deu outras providências;
que o Setor de Gestão e Análise de Documentos Arquivados, vinculado ao Núcleo de Gestão Documental, Arquivo e Memória, analisou, com base na Resolução Administrativa nº 194, de 24 de novembro de 2014, do Órgão Especial, autos de processos findos do período de 2001 a 2005 (aproximadamente 78 mil processos);
que a “alteração da Tabela de Temporalidade e/ou dos critérios de guarda permanente não tem efeito retroativo, ou seja, novos critérios ou prazos de guarda devem ser aplicados apenas a documentos ainda não avaliados”, conforme capítulos 8.2 e 8.3 do Manual de Gestão Memória do Poder Judiciário[1];
a necessidade de participação das Varas do Trabalho de Curitiba no processo de eliminação dos autos findos analisados pelo Setor de Gestão e Análise de Documentos Arquivados, em razão do reduzido número de servidores(as) lotados(as) no setor e no núcleo;
o disposto no item 8.4 do Manual de Gestão Documental Poder Judiciário, no sentido de “que a avaliação implica, necessariamente, a participação das unidades produtoras dos documentos, haja vista que os dados nelas coletados são úteis para definir o prazo de guarda do acervo”[2]; e
o dever de cooperação mútua que deve nortear as unidades integrantes de um mesmo órgão.
RESOLVEM
Art. 1º As Varas do Trabalho de Curitiba participarão do processo de eliminação dos autos findos, referentes ao do período de 2001 a 2005, destinando um(a) servidor(a), em revezamento, a cada quatro semanas, conforme cronograma do anexo único.
Art. 2º O processo de eliminação iniciará em 1º de setembro de 2022 e será realizado de forma presencial, das 8h30min às 17h30min, conforme artigo 1º do Ato Presidência nº 34, de 29 de fevereiro de 2016 (RA n° 4/2016 do Tribunal Pleno), no edifício da Rua Vidal Natividade da Silva, nº 555, Bairro Cajuru, CEP 82900-110, Curitiba, Paraná.
Art. 3º A participação das Varas do Trabalho de Curitiba, no processo de eliminação dos autos findos mencionados no artigo 1º deste Provimento, consistirá na consecução das seguintes tarefas:
I - certificação da temporalidade (conferir o transcurso do prazo de guarda intermediária, para certificar a aptidão dos autos à eliminação);
II - separação de autos permanentes para recolhimento (amostra estatística, valor secundário reconhecido pela CPAD (RA nº 34/2014 do Órgão Especial), processos de classe e assunto processual permanentes (RA nº 194/2014 do Órgão Especial), triagem de eventual processo de corte cronológico não recolhido à memória);
III - separação das peças permanentes para recolhimento (artigo 30, da Resolução CNJ nº 324/2020, acrescido das peças deliberadas pela CPAD, como certidão de trânsito em julgado);
IV - separação de processos listados pela Corregedoria (Projeto Garimpo);
V - elaboração de listagem de verificação de pendência, quando necessário (cujo fim é a remessa à própria Vara do Trabalho para saneamento da pendência);
VI - lançamento de dados do processo no SIJU (dados constantes na certidão de análise) e inserção do processo no edital de eliminação do SIJU; e
VII - atendimento ao público no prazo do edital (45 dias), para extração de cópias ou peças desentranhadas.
Art. 4º O Setor de Gestão e Análise de Documentos Arquivados, vinculado ao Núcleo de Gestão Documental, Arquivo e Memória, coordenará o processo de eliminação, assim como orientará os(as) servidores(as) das Varas do Trabalho de Curitiba em relação à tarefas descritas no artigo 3º deste Provimento.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora
ANA CAROLINA ZAINA
Presidente do TRT da 9ª Região
(assinado digitalmente)
Desembargador
MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR
Corregedor do TRT da 9ª Região
Anexo Único
Escala de servidores |
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Varas do Trabalho de Curitiba |
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1ª SEMANA |
2ª SEMANA |
3ª SEMANA |
4ª SEMANA |
1ª VT 2ª VT 3ª VT 4ª VT 5ª VT 6ª VT |
7ª VT 8ª VT 9ª VT 10ª VT 11ª VT 12ª VT |
13ª VT 14ª VT 15ª VT 16ª VT 17ª VT 18ª VT |
19ª VT 20ª VT 21º VT 22ª VT 23ª VT
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Observação: Finalizada a 4ª semana a escala reinicia pela 1ª semana e assim sucessivamente. |
[2] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Manual_de_Gestao_Documental.pdf
*Disponibilizado no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 15/08/2022. Cód. 222268030. Doc. 127192692. Matéria Avulsa), considerando-se publicado em 16/08/2022.