Portaria Presidência nº 1-secef, de 20 de junho de 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento da macrogestão do acervo de precatórios de cada ente público submetido ao regime comum, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, e ao regime especial, consoante o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigos 101-105 e 107-A;
Considerando que o artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, determina que os Tribunais Regionais do Trabalho deverão, no âmbito das respectivas competências, expedir atos normativos complementares de acordo com as peculiaridades locais;
Considerando o consentimento do Comitê Gestor Regional do PJe (CGRPJe), nos termos do artigo 44 da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º O processamento, gestão e controle do acervo de precatórios de cada ente público devedor submetido ao regime comum nos termos do artigo 100 da Constituição Federal e ao regime especial previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos artigos 101-105 e 107-A, se dará mediante o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a Classe 1298 Processo Administrativo.
§ 1º Considera-se acervo o conjunto de precatórios, em concepção abrangente, expedidos e autuados individualmente no PJe, na Classe 1265 Precatório, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2º As retenções, bloqueios, repasses e transferências de valores para o pagamento de créditos na fase que antecede à individualização do numerário e sua vinculação a cada um dos precatórios, serão executadas no processo administrativo (Classe 1298). § 3º Após a individualização de que trata o parágrafo anterior, o processamento se dará exclusivamente em cada um dos precatórios (Classe 1265) contemplados pelo pagamento.
Art. 2º O processo administrativo de que cuida esta Portaria observará a Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Lei nº 9.784/1999. Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o disposto na Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Os processos administrativos tramitarão na Presidência do Tribunal e, nos casos de agravo regimental, serão remetidos ao Órgão colegiado competente, na forma do Regimento Interno do Tribunal. Parágrafo único. A Presidência do Tribunal procederá ao arquivamento, respeitadas as normas específicas de regência.
Art. 4º Os processos administrativos atualmente em tramitação no Sistema CTA do TRT9 sob a classe Expediente Geral de Município (EGM) e Expediente Geral (EG), este vinculado ao executivo em face do Estado do Paraná e União Federal, Administrações Direta e Indireta, passarão a tramitar no PJe, conforme esta Portaria. § 1º Os documentos expedidos e juntados aos EGMs e EGs até a publicação desta Portaria permanecerão no CTA, mantendo-se válidos para os fins a que se destinam. § 2º Quando necessário, a secretaria procederá ao traslado de documento do CTA para o PJe.
Art. 5º Atribui-se à Secretaria de Conciliação e Execução em Face da Fazenda Pública a autuação, movimentação, registro, juntada de documentos e guarda do processo administrativo. Parágrafo único. Em sede de agravo regimental, com a remessa do processo ao Órgão colegiado julgador, as atribuições do caput recairão sobre a Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada, sem prejuízo de sua apresentação à Assessoria Jurídica da Presidência para os atos de sua competência funcional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região