PORTARIA SGJ n. 26, de 1.º de julho de 2020.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 30 junho a 1º de julho de 2020.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no inciso XVI do artigo 25 do Regimento Interno deste Tribunal[1];
as fortes chuvas e o ciclone que assolaram diversos municípios do Estado do Paraná, causando a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de sinal de internet; e
o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, por meio do Ofício n. 235/2020GP.
RESOLVE
Art. 1.° Suspender os prazos processuais nas unidades judiciárias deste TRT da 9ª Região, no período de 30 junho (terça-feira) a 1º de julho de 2020 (quarta-feira).
Parágrafo Único. Os prazos voltam a fluir no dia 2 de julho de 2020 (quinta-feira), independentemente de intimação.
Art. 2.º Dê-se ciência às Unidades Judiciárias, à Corregedoria Regional, à Vice-Presidência, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná; à Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador
SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região
[1] XVI - velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho, na Região, expedindo instruções e recomendações que entender convenientes;
**Disponibilizada no DEJT em 01-07-2020, considerando-se publicada em 02-07-2020.