RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
196/2012
CERTIFICO e dou fé que, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a presidência da excelentíssima Desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, presentes os excelentíssimos Desembargadores Dirceu Pinto Júnior (Corregedor), Rosalie M. Bacila Batista, Fátima T. Loro Ledra Machado (convocada), Luiz Celso Napp, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Ana Carolina Zaina (convocada), Nair Maria Ramos Gubert, Eneida Cornel e Neide Alves dos Santos e o excelentíssimo Procurador-Chefe Ricardo Bruel da Silveira, representante do Ministério Público do Trabalho,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a divulgação de atividades culturais;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão do Biênio 2012-2013 o qual visa assegurar condições de saúde e estimular a motivação entre magistrados e servidores;
CONSIDERANDO que as atividades culturais são importante meio de congraçamento entre Magistrados e Servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar atividades artísticas e culturais, de forma a proporcionar melhor qualidade de vida a seus servidores;
CONSIDERANDO que tais atividades constroem um ambiente laboral saudável, gerador de satisfação, integração e motivação;
CONSIDERANDO a relevância da existência de um Coral Institucional que atue em eventos realizados pelo Tribunal, de forma a proporcionar o abrilhantamento e sucesso dos mesmos;
RESOLVEU o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
Art. 1º Instituir o Coral PARANÁ EM CANTO, composto por magistrados e servidores ativos e inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como seus familiares.
§ 1º A critério do Maestro, também poderão compor o Coral os prestadores de serviço terceirizado, os estagiários, os funcionários da AMATRA IX, da ANAJUSTRA e SINJUTRA.
§ 2º A admissão ao Coral se dará mediante teste de seleção de voz, sendo fundamental a assiduidade, imprescindível ao aprimoramento do grupo.
§ 3º Excepcionalmente, em caso de necessidade de complementação de vozes em algum naipe, poderão ser chamados para compor o Coral outras pessoas, desde que contem com experiência em canto coral e mediante aprovação do Maestro.
§ 4º Os coralistas não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício desta atividade.
Art. 2º O Coral deverá apresentar-se em eventos internos e externos, zelando pela imagem institucional do Tribunal.
§ 1º Fica autorizado o desenvolvimento das atividades do Coral nas dependências do Tribunal, na forma disciplinada nesta Resolução, sem prejuízo da regular prestação dos serviços.
§ 2º Será disponibilizado ao Coral um local para os ensaios e a guarda, em segurança, das pastas, partituras, vestes e instrumentos musicais.
§ 3º Os ensaios serão realizados toda semana, em dia a ser definido pelos integrantes do Grupo e pelo Maestro, com carga horária semanal de 2 horas. Será permitida a reposição dos ensaios em caso de impossibilidade do mesmo ou quando coincidirem com feriados nacionais, locais ou regimentais.
§ 4º Não haverá ensaios no recesso forense.
§ 5º As chefias das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, na medida do possível, deverão facilitar o comparecimento dos coralistas aos ensaios e apresentações.
§ 6º Nas apresentações, o Coral contará com apoio das unidades do Tribunal e, em especial, do Setor Técnico de Áudio para transporte seguro dos instrumentos musicais, adaptação de caixas de som e equalização de acordo com o ambiente.
Art. 3º O Coral terá as suas atividades administrativas desenvolvidas por uma Coordenação Administrativa constituída por:
a) Coordenador;
b) Vice-Coordenador;
c) Secretário
Art. 4º O Coordenador do Coral será indicado pelo Presidente do Tribunal para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Os demais integrantes da Coordenação Administrativa serão designados pelo Coordenador do Coral dentre os participantes assíduos aos ensaios e apresentações.
Art. 5º A Coordenação Administrativa se reunirá, periodicamente, para análise e deliberação sobre assuntos de interesse do Coral.
Art. 6º Compete ao Coordenador:
a) a direção e a representação do Coral, especialmente a indicação do regente e equipe técnica;
b) a organização da agenda anual do Coral em harmonia com o Calendário de Eventos do Tribunal;
c) celebrar convênios com entidades para a manutenção financeira do Coral, através das Associações dos Servidores e/ou Magistrados, inclusive para remuneração do Maestro.
Art. 7º A competência do Vice-Coordenador será exercida por delegação do Coordenador do Coral.
Parágrafo único. Caberá ao Vice-Coordenador a substituição do Coordenador do Coral.
Art. 8º Compete ao Secretário:
a) organizar a documentação do Coral;
b) redigir as atas das reuniões da Coordenação Administrativa;
c) a elaboração de relatório semestral de atividades;
d) o controle da frequência aos ensaios e apresentações;
e) a reserva de hotéis, passagens e meios de locomoção para os integrantes do Coral, nas apresentações fora da sede do Tribunal.
Art. 9º Compete ao Coordenador e ao Maestro representarem técnica e artisticamente o Coral, cabendo-lhe a escolha do repertório, a condução dos ensaios e das apresentações.
Art. 10. Compete ao Coordenador a comunicação e divulgação dos eventos, sempre com apoio da Divisão de Cerimonial da Presidência e da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
OBS: Ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Altino Pedrozo dos Santos (Vice-Presidente - em férias), Tobias de Macedo Filho (em licença-saúde), Luiz Eduardo Gunther, Ney José de Freitas (afastado, em atividade no CNJ), Arnor Lima Neto (em licença-saúde), Márcia Domingues (em férias) e Ubirajara Carlos Mendes (afastado da jurisdição). A excelentíssima Desembargadora Fátima T. Loro Ledra Machado participou da sessão, como convocada, na cadeira do excelentíssimo Desembargador Ney José de Freitas (Portaria SGP n.º 58, de 15-12-2011), afastado temporariamente da jurisdição em razão de suas funções no CNJ (RA-OE 106/2011). A excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina participou da sessão, como convocada, na cadeira do excelentíssimo Desembargador Ubirajara Carlos Mendes (Portaria SGP n.º 16, de 24-09-2012), afastado temporariamente da jurisdição (RA-OE 138/2012). Presentes os excelentíssimos Juízes Fabricio Nicolau dos Santos Nogueira, Presidente da Amatra IX, Rafael Gustavo Palumbo, Diretor de Prerrogativas e Reivindicações da Amatra IX e Marlos Augusto Melek, Auxiliar da Presidência.
Curitiba, 17 de dezembro de 2012.
ANA CRISTINA NAVARRO LINS
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
Disponibilizada no “DEJT”
Dia 07/01/2013 Pág.:11/12 Ed. nº: 1139/2013