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Caixa de Maringá receberá indenização por danos existenciais por trabalho de 14h diariamente

Além da jornada excessiva, o empregado ficou nove meses sem folga, situação que também será reparada por determinação da Justiça do Trabalho. A decisão é da 7ª Turma de desembargadores do TRT-PR e teve relatoria do desembargador Luiz Eduardo Gunther. Da decisão, cabe recurso.

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A empregadora alegou que a prestação de serviço aconteceu apenas por três meses. O laudo pericial constatou que as geolocalizações foram eficientes para demonstrar a real rotina da trabalhadora por mais de cinco anos. O recurso apresentado ao TRT-PR argumentou que a prova pericial apenas daria o indício do paradeiro do aparelho celular da trabalhadora, tese não aceita pela 2ª Turma, que confirmou a decisão de 1º grau.[+]

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