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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 02/07/2025 01:07:39

Seção Especializada do TRT-PR consolida novo entendimento

Notícia publicada em 26/11/2020

A Seção Especializada (SE) do TRT-PR consolidou o entendimento de que não cabe Mandado de Segurança contra decisão que homologa cálculos, atualiza e determina citação sem permitir a discussão dos cálculos antes da garantia da execução, em ofensa à nova redação do art.879, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o entendimento da SE, o recurso apropriado, nesses casos, seria o Agravo de Petição, uma vez que o recurso não poderia ser movido posteriormente, nos termos da OJ EX SE – 8, I.

A matéria foi discutida no julgamento do AIAP 0000428-42.2018.5.09.0303, em sessão realizada no dia 18 de agosto, e o entendimento já foi adotado nos julgamentos do MSCiv 0001142-67.2020.5.09.0000 e do MSCiv 0001719-45.2020.5.09.0000.

Texto: Angelica Betencourt
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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