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Portaria Conjunta n° 1/2021, de 02 de junho de 2021

PORTARIA CONJUNTA N° 1/2021, de 02 de junho de 2021

Dispõe sobre a retomada parcial das atividades presenciais no Fórum Trabalhista de Paranaguá

A Dra. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS, Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá, no exercício da Direção do Fórum, Dra. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá e Dr. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá.

CONSIDERANDO:

os termos do ATO nº 133, de setembro de 2020, da Presidência do E.TRT 9ª Região, que institui o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (audiências, mandados e perícias) e fixa datas para a abertura preparatória das instalações e início da etapa preliminar;

o ATO Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre a retomada parcial das atividades presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

as regras de biossegurança previstas no Protocolo Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19);

a necessidade de fixação de diretrizes para a retomada gradual das atividades presenciais no Fórum Trabalhista de Paranaguá,

RESOLVEM: DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º - A retomada das atividades presenciais no âmbito do Fórum Trabalhista de Paranaguá será implementada de forma gradual e sistemática em três etapas distintas (preliminar, intermediária e final), nos termos da Resolução CNJ nº 322/2020 e do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (audiências, mandados e perícias), instituído pelo Ato nº 133/2020, de 9 de setembro de 2020, em sintonia com o ATO Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020.

Art. 2º - Para a retomada dos trabalhos presenciais nas etapas preliminar e intermediária serão observadas as seguintes diretrizes:

I  - o acesso ao Fórum Trabalhista de Paranaguá será restrito aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e testemunhas, além de interessados que demonstrarem previamente a necessidade de atendimento presencial;

II    - o atendimento ao público continuará sendo efetuado exclusivamente de forma remota por   meio   das   ferramentas   institucionais   (telefone,   e-mail,   chat),   nos   dias   úteis   das   11h

às 17h, inclusive para atermação, exceto quando imprescindível sua realização presencial, hipótese em que advogados, partes e outros interessados devem realizar o agendamento em contato com a unidade respectiva, a fim de evitar aglomerações;

- o acesso ao Fórum Trabalhista de Paranaguá, inclusive dos magistrados e servidores, será controlado pelos vigilantes e somente será autorizada após prévia medição de temperaturas dos ingressantes, descontaminação de mãos com utilização de álcool 70° e uso de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias;

- na etapa preliminar será permitida a lotação máxima no Fórum de 93 pessoas, elevada para 185 pessoas na etapa intermediária;

V - as pessoas orientadas a não ingressarem no Fórum (seja pelo atingimento da lotação máxima; recusa da higienização das mãos com álcool gel ou do uso de máscara; temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C e/ou outra situação relevante) receberão declarações atestando o motivo da proibição de ingresso, conforme modelo próprio expedido pelo TRT 9ª Região, devidamente preenchidas;

VI  - as partes e testemunhas deverão se identificar para a liberação do acesso ao Fórum, com a permanência autorizada apenas pelo tempo indispensável para a realização da audiência;

VII    - a limpeza e desinfecção dos ambientes será realizada periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos locais com maior movimentação de pessoas, segundo as orientações contidas no Protocolo interno do TRT9ª para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19);

VIII   - ficam autorizadas as atividades presenciais dos Assistentes da Direção do Fórum e dos Técnicos Judiciários - Agentes de Segurança para a execução do plano de retomada das atividades presenciais e cumprimento do Protocolo interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), especialmente dos itens anteriores.

IX   - Fica autorizado o funcionamento da sala cedida à OAB, desde que respeitadas as normas de segurança e higiene previstas no Protocolo Interno do TRT9ª, sendo vedado o atendimento presencial ao público.

Art. 3º - O Balcão Virtual será disponibilizado ao usuário das 11h às 17h, ininterruptamente, em dias de expediente forense e a comunicação se dará mediante ferramenta institucional de videoconferência.

§ 1º O acesso ao Balcão Virtual se dará no sítio eletrônico do Tribunal na internet: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml

§ 2º O atendimento dos advogados pelos magistrados se dará mediante agendamento.

§ 3º O Balcão Virtual também será disponibilizado ao usuário na respectiva unidade judiciária, no período de 15min antes e, ininterruptamente, até o término das audiências, quando realizadas fora do horário mencionado no caput deste artigo.

 

DAS AUDIÊNCIAS

Art. 4º - Na etapa preliminar, as audiências presenciais e semipresenciais serão realizadas a partir do dia 26 de outubro de 2020, inclusive, de segunda a sexta-feira, sendo as exclusivamente presenciais com intervalo mínimo de uma hora (salvo quando envolverem as mesmas partes).

Art. 5º - A primeira audiência do turno matutino será realizada a partir das 8h e a do turno vespertino a contar das 13h, com a designação de, no máximo, 4 (quatro) instruções exclusivamente presenciais em cada turno, a critério do juiz de cada unidade. A última audiência do dia não poderá iniciar após às 16h45min e não poderão prosseguir após às 17h30min, ressalvado o término de eventual depoimento em curso, a fim de possibilitar a limpeza e desinfecção dos ambientes, em especial nos locais com maior movimentação de pessoas, segundo as orientações contidas no protocolo interno do TRT9ª para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 6º - A 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá poderá realizar as audiências às segundas e quartas feiras; enquanto a 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Paranaguá às terças e quintas (na medida em que são opostos os lados dos respectivos locais de espera no prédio). A designação de audiências às sextas feiras dependerá de prévio agendamento pela unidade jurisdicional perante a Direção do Fórum de Paranaguá, ficando coibida a realização concomitante (data e turno) pela 1ª e 2ª Varas do Trabalho (uma vez que localizadas no mesmo lado do átrio).

Art. 7º - Na sala de audiência é recomendado o ingresso de apenas um advogado para o patrocínio dos interesses de cada parte, independentemente da outorga de procuração a múltiplos profissionais para atuação no feito.

Art. 8º - Após o encerramento da audiência as partes e as testemunhas deverão sair imediatamente da sala de audiência e das dependências internas do Fórum Trabalhista, a fim de permitir a limpeza e desinfecção dos ambientes.

Art. 9º - A limpeza e desinfecção da sala de audiência será realizada periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial entre o término de uma audiência e o início da subsequente, segundo as orientações contidas no Protocolo interno do TRT9ª para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 10 - As audiências do CEJUSC-LITORAL serão realizadas somente por videoconferência, pelo aplicativo Zoom.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - Os casos omissos serão dirimidos pela Direção do Fórum Trabalhista de Paranaguá ou pelo juiz responsável pela audiência, conforme o caso.

Art. 12 - Comunique-se à Presidência do E.TRT 9ª Região, à Corregedoria Regional, à Subseção da Ordem dos Advogados do Paraná de Paranaguá/PR e ao Ministério Público do Trabalho.

Paranaguá/PR, 02 de junho de 2021.

 

PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS

Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá

no exercício da Direção do Fórum

 

KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS

Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá

 

DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA

Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá