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Portaria Presidência-Corregedoria n° 9, de 18 de junho de 2018

Dispõe sobre a retomada do envio correspondências por meio da modalidade e-Carta, com ou sem Aviso de Recebimento (AR) e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

a Portaria Presidência-Corregedoria nº 8, de 12 de junho de 2018, que determinou a suspensão do envio correspondências por meio da modalidade e-Carta, com ou sem Aviso de Recebimento (AR) e estabeleceu outras providências;

que a Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio do Memorando STI nº 208, de 18 de junho de 2018, informou que "o processamento, impressão e remessa física das correspondências enviadas através da modalidade eCarta, com ou sem Aviso de recebimento (AR), encontra-se normalizado"; "o sistema pode voltar a ser utilizado normalmente" e "as correspondências pendentes foram postadas em 14 e 15 de junho de 2018"; e

a necessidade de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa (inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal), sem prejuízo à Administração da Justiça e ao interesse público.

 

RESOLVEM

Art. 1º. Determinar que as unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região retomem o envio de correspondências por meio da modalidade e-Carta, com ou sem Aviso de Recebimento (AR).

Parágrafo Único. Em relação às correspondências enviadas por intermédio da modalidade e-Carta, com ou sem Aviso de Recebimento (AR), no período de 1º a 12 de junho de 2018, os prazos processuais para as partes e terceiros somente serão computados após a efetiva comprovação de entrega.

Art. 2º. Dê-se ciência às Unidades Judiciárias, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná; à Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

 

(a) MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU

Desembargadora Presidente

 

 

 

(a) SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

Desembargador Corregedor

 

Disponibilizada no DEJT em 19 de junho de 2018, considerando-se publicada em 20 de junho de 2018. DEJT nº 2499/2018, caderno administrativo.