Aguarde...

Portaria Presidência-Corregedoria nº 7, de 12 de junho de 2018

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e do envio de intimações e citações para a Procuradoria Geral do Município de Curitiba, no período de 18 a 29 de junho de 2018.

 

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

o requerimento contido no Ofício nº 306/2018/PGM, de suspensão dos prazos processuais e da alimentação do sistema em relação aos processos sob a atribuição da Procuradoria Geral do Município de Curitiba, no período de 18 a 29 de junho de 2018, pelas unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão da mudança da sede para a Avenida João Gualberto nº 241, Alto da Glória - Curitiba/PR; e

que o dia 30 de junho (sábado) e o dia 1º de julho de 2018 (domingo) não são computados para efeito de contagem de prazo, nos termos do art. 775, caput, da CLT; e

a necessidade de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa (inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal), sem prejuízo à Administração da Justiça e ao interesse público.

 

RESOLVEM

Art. 1º. Determinar que as unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região suspendam os prazos processuais e o envio de intimações e citações, no período de 18 a 29 de junho de 2018, relativas a processos de entidades representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município de Curitiba.

§1º. A suspensão de intimações e citações descrita no caput não se aplica às medidas urgentes, que no referido período, excepcionalmente, serão realizadas por Oficial de Justiça, no Gabinete do Prefeito Municipal de Curitiba (Avenida Cândido de Abreu, nº 817 - Alto da Glória - Curitiba/PR).

§2º. Não haverá suspensão de audiências.

Art. 2º. A contagem dos prazos processuais e o envio de intimações e citações para a Procuradoria Geral do Município de Curitiba serão retomados a partir do dia 2 de julho de 2018, na nova sede (Avenida João Gualberto nº 241, Alto da Glória - Curitiba/PR).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

 

(a) NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS

Desembargadora Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 

 

 

(a) SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

Desembargador Corregedor



Disponibilizada em 12-06-2018. Publicada em 13-06-2018 no DEJT 2494-2018, pág. 1-2, caderno adm.