Aguarde...

Portaria Presidência-Corregedoria nº 5, de 8 de junho de 2018

Dispõe sobre a suspensão do envio de intimações e citações para a Procuradoria Federal no Estado do Paraná, no período de 11 a 22 de junho de 2018.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

o requerimento contido no Ofício nº 00087/2018/PFPR/PGF/AGU, de suspensão do envio de novas intimações e citações relativas a processos sob a atribuição da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, no período de 11 a 22 de junho de 2018, pelas unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão da mudança da sede para o Edifício João Gualberto, na Rua João Gualberto n° 1.000, Alto da Glória - CEP 80030-000 - Curitiba/PR;

o contido no Ofício nº 00090/2018/PFPR/PGF/AGU, no sentido de que as citações, notificações e as intimações pessoais a serem processadas em relação a todas as entidades representadas judicialmente pela Procuradoria Federal no Estado do Paraná sejam realizadas, até o dia 15 de junho de 2018, no atual endereço (Rua Presidente Faria n° 248, 2º andar, Centro - CEP 80020-290 - Curitiba/PR) e a partir do dia 18 de junho de 2018 na nova sede (Rua João Gualberto n° 1.000, Alto da Glória - CEP 80030-000 - Curitiba/PR); e

a necessidade de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa (inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal), sem prejuízo à Administração da Justiça e ao interesse público.

 

RESOLVEM

Art. 1º. Determinar que as unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região suspendam o envio de intimações e citações, no período de 11 a 22 de junho de 2018, relativas a processos de entidades representadas judicialmente pela Procuradoria Federal no Estado do Paraná.

§1º. A suspensão de intimações e citações descrita no caput não se aplica às medidas urgentes, que, excepcionalmente, serão realizadas, por Oficial de Justiça, até o dia 15 de junho de 2018, no atual endereço (Rua Presidente Faria n° 248, 2º andar, Centro - CEP 80020-290 - Curitiba/PR) e a partir do dia 18 de junho de 2018 na nova sede (Rua João Gualberto n° 1.000, Alto da Glória - CEP 80030-000 - Curitiba/PR).

§2º. Não haverá suspensão de prazos, nem de audiências.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

 

 

(a) MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU

Desembargadora Presidente

 

 

 

 

 

(a) SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

Desembargador Corregedor



Disponiblizada em 11-06-2018. Publicada em 12-06-2018 no DEJT 2493-2018, no caderno adm.