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ESCOLA JUDICIAL
A criação da Escola de Administração Judiciária - EAJ, foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná-9ª Região, em 29 de novembro de 2004 (RA 127/2004), e seu Regulamento Interno em 28 de março de 2005 (RA 31/2005). As instalações foram inauguradas pelo então Presidente do Tribunal, Fernando Eizo Ono, em 05 de dezembro de 2005, com área de 456,73m2, no Edifício Anexo Administrativo, Fórum da Justiça do Trabalho de Primeiro Grau de Curitiba (Avenida Vicente Machado, nº 400, térreo).
O Regulamento Interno da Escola de Administração Judiciária recebeu alterações pela RA 056/2007 e pela vigente RA 056/2099 do Órgão Especial.
A RA 057/2009 do Órgão Especial aprovou o Projeto Pedagógico 2009/2010 da Escola Judicial
Observada a Recomendação nº 01/2009 da ENAMAT, passou a receber a denominação "Escola Judicial" uniformizada para os integrantes do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho - SIFMT. A instituição atua em conjunto com a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme previsto na Emenda Constitucional 45/2004.
Conselho Administrativo
Tal composição sofreu alterações em março de 2009 e de junho de 2009, de modo que integraram até dezembro de 2009 o Conselho Administrativo da Escola Judicial os excelentíssimos desembargadores federais do Trabalho Rosemarie Diedrichs Pimpão (Diretora), Altino Pedrozo dos Santos (Vice-Diretor), Arnor Lima Neto (Coordenador) e o excelentíssimo juiz substituto de Vara do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho (Vice-Coordenador), os excelentíssimos desembargadores federais do Trabalho Dirceu B. Pinto Júnior e Edmilson Antônio de Lima, os excelentíssimos juízes do Trabalho Leonardo Vieira Wandelli, Cássio Colombo Filho e as excelentíssimas juízas substitutas do Trabalho Nancy Mahra de Medeiros Nicholas Oliveira e Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira.
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Missão: Promover formação inicial e continuada de Juízes e servidores de modo a viabilizar a prestação jurisdicional com qualidade, agilidade, e uso responsável dos recursos, segundo os princípios do Estado Democrático do Direito.
Objetivo Geral: Promover formação inicial e continuada tecnicamente adequada e eticamente humanizada para Juízes do Trabalho e Servidores, voltada para a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito e comprometida com a solução justa dos conflitos.
Objetivos Específicos:
a. a formação e o aprimoramento profissional contínuo dos magistrados e servidores, como fim de implementar níveis mais elevados de eficiência em todas as atividades relativas à prestação jurisdicional;
b. a elaboração e execução de programas de capacitação de recursos humanos nas áreas administrativa e judiciária da Justiça do Trabalho da 9ª Região;
c. a promoção de estudos e difusão do conhecimento sobre gestão do Judiciário, buscando a racionalização, simplificação e padronização dos procedimentos judiciais e administrativos;
d. a colaboração com a Comissão de Vitaliciedade no acompanhamento e na avaliação de juízes substitutos para efeito de vitaliciamento.
Finalidades. A Escola Judicial teve suas finalidades aperfeiçoadas e ampliadas pela aprovação do Regulamento Interno, conforme Resolução Administrativa 56/2009, do Órgão Especial, de 25/05/2009. São elas:
a. identificar, planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política permanente de desenvolvimento das pessoas, da organização e suas unidades, atendendo às diretrizes traçadas pela administração do Tribunal;
b. buscar mudanças de comportamento positivas com vistas à melhoria do espírito de equipe e da criatividade;
c. diagnosticar necessidades de treinamento;
d. elaborar, coordenar, implementar e avaliar programas de treinamento, em comum acordo com os dirigentes das unidades envolvidas;
e. promover eventos específicos internos, externos, presenciais e à distância, visando o desenvolvimento das pessoas que atendam às diretrizes prefixadas pela administração do Tribunal;
f. buscar mudanças de comportamento positivas visando à melhoria do espírito de equipe e da criatividade;
g. desenvolver atividades e orientações tendentes ao bom êxito dos eventos, relacionadas principalmente com a escolha dos instrutores, alocação, equipamentos, material didático, alimentação, deslocamento e alojamento dos participantes;
h. promover treinamento para iniciantes, orientando-os quanto aos aspectos legais, funcionais e hierárquicos relativos à função e quanto aos objetivos e missão da Justiça do Trabalho da 9ª Região;
i. organizar cadastro de servidores, juízes e profissionais habilitados a ministrar cursos e atuar na docência e instrução de eventos dirigidos ao desenvolvimento de pessoas;
j. propor mecanismos de retribuição ao trabalho de instrutores que façam parte do quadro do Tribunal;
k. sugerir tabelas de honorários para instrutores internos e externos, conferencistas, consultores e colaboradores eventuais;
l. coordenar os procedimentos de admissão, ambientação, supervisão, apresentação de relatórios, avaliações, freqüência e desligamento de estagiários, bem como de orientação aos seus supervisores;
m. elaborar e divulgar cronogramas de eventos;
n. acompanhar a participação de pessoas em eventos, propondo regras que conduzam à certificação da freqüência e à melhor disseminação dos conhecimentos adquiridos;
o. manter banco de dados de apostilas, programas, imagens, manuais de cursos e outros instrumentos didático-pedagógicos;
p. expedir certificados de aprovação ou participação em cursos e outros eventos promovidos.