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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

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Faculdade Evangélica: proposta de conciliação irá para assembleia

Notícia publicada em 22/05/2015
Faculdade Evangélica: proposta de conciliação irá para assembleia
Imagem em plano geral mostra a sessão de audiência de conciliação referente à Ação Civil Pública envolvendo a Faculdade Evangélica do Paraná e o Ministério Público do Trabalho do Paraná. Ao fundo, o balcão principal do plenário da Seção Especializada do TRT-PR. Lateralmente é possível ver os balcões destinados aos suscitantes e suscitados da referida ação. Todas as poltronas aparecem ocupadas Avançaram as negociações na Ação Civil Pública envolvendo professores da Faculdade Evangélica do Paraná (FEPAR) e funcionários administrativos da instituição. Em audiência realizada na sexta-feira (22), na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, foi redigida, em comum acordo, uma série de propostas que serão levadas às categorias dos trabalhadores para discussão.

Dentre as proposições firmadas estão a fixação de indenização compensatória pela dispensa coletiva, com percentual diferenciado em razão do tempo de serviço de cada profissional; o pagamento de verbas rescisórias; o reconhecimento de valores de FGTS e multas convencionais em decorrência de quitação atrasada de salários.


As assembleias que vão decidir sobre a aceitação ou não dos termos firmados no TRT-PR acontecem simultaneamente na próxima quarta-feira, 27, às 19h, no Hotel Roochelle (professores) e no auditório da FEPAR (funcionários administrativos). Uma nova audiência de conciliação ficou marcada para sexta-feira, 29, às 14h, na sede do Regional paranaense, para a continuidade das negociações.


Participaram da sessão desta sexta-feira, além do MPTPR, nas pessoas do procurador-chefe Gláucio Araújo de Oliveira e da procuradora Patrícia Blanc Gaidex, a atual interventora da FEPAR, Carmen Australia Paredes Marcondes Ribas, e representantes do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (Sinpes), Associação dos Professores da Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná, Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado do Paraná (SAAEPAR), Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB) e Associação Médica do Paraná (AMP).


Para colaborar com a negociação, estiveram presentes também o juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (onde tramita a Ação Civil Pública), o desembargador Célio Horst Waldraff, coordenador do Grupo de Apoio à Efetividade da Execução do TRT-PR, e a juíza Anelore Rothenberger Coelho, gestora do Núcleo de Conciliação do Tribunal. A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Carolina Zaina.


Histórico

 

A Justiça do Trabalho no Paraná havia decretado em dezembro de 2014 uma intervenção judicial no Hospital Evangélico de Curitiba e na FEPAR, a partir de requerimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que justificou o pedido com base no descumprimento de pagamentos de salários no prazo legal, recolhimentos de FGTS e indenizações a empregados. A intervenção teria por objetivo, ainda, a reestruturação administrativa e financeira das instituições, com vistas à quitação de débitos trabalhistas.

 

Dentro do plano de reestruturação, ficou decidido pelo fechamento de diversos cursos considerados deficitários, bem como a dispensa de empregados da área administrativa que se tornariam ociosos em razão desta redução da oferta acadêmica. Uma liminar de fevereiro deste ano determinou a reabertura dos sete cursos e o cancelamento da dispensa de professores e empregados, até que fossem checadas as reais condições financeiras da faculdade.

 

No período compreendido entre uma e outra decisão, alunos dos cursos envolvidos procuraram outras instituições para dar sequência aos estudos. Atualmente, com a falta de acadêmicos, a manutenção dos cursos tem se mostrado deficitária, e busca-se uma negociação que pode ser uma "dispensa coletiva" que garanta os direitos trabalhistas dos professores e funcionários, não se descartando o regular funcionamento dos cursos e a recontratação dos trabalhadores, oportunamente, quando a Faculdade Evangélica tiver sua situação financeira reequilibrada.


Clique AQUI para acessar o conteúdo completo da ata referente ao processo ACP 5072-2015-009.

   
Notícia publicada em 22/05/2015
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