O Tribunal funcionará em regime de plantão para atender a medidas urgentes e casos que necessitam de análise imediata a fim de preservar direitos. A partir do dia 5 de maio, haverá regular distribuição de processos e normal atendimento.
Terão legitimidade para requerer o desentranhamento de documentos as partes e os advogados constituídos nos autos ou com procuração especialmente apresentada para essa finalidade.[+]
Ação foi movida por sindicato de trabalhadores de Londrina contra uma companhia habitacional. O sindicato entendia que a omissão da empregadora em não realizar avaliações de desempenho garantiria a progressão. O entendimento do acórdão no TRT-PR foi de que a avaliação de desempenho é necessária para progressão e conveniência e a oportunidade para a prática cabe a empresa. Da decisão, cabe recurso.[+]