Página gerada em: 20/04/2024 07:23:42
No TRT 9ª Região, os resíduos gerados devem ser separados nos coletores coloridos da seguinte forma:
AZUL (papéis recicláveis) - jornais, revistas, envelopes, papelão, cartazes, papel tipo fax, caixas tetra pak e todo tipo de papel limpo (sem resíduos de gordura).
AMARELO (metais recicláveis) - todo o tipo de metal, principalmente latas de refrigerante.
VERMELHO (plásticos recicláveis) - todo o tipo de material plástico com a atenção de, conforme o caso, efetuar lavagem do material antes do descarte. Ex: potes de iogurte, garrafas plásticas, embalagens plásticas em geral, copos descartáveis, CD, DVD, etc.
PRETO (resíduos orgânicos e NÃO RECICLÁVEIS) - restos de alimentos, etiquetas adesivas, papel carbono, fitas adesivas, papéis sanitários, papéis metalizados, papéis parafinados, papéis sujos, guardanapos, fotografias, clipes, grampos, esponjas de aço.
Somente em 2013, foram destinados à reciclagem mais de 35 toneladas de materiais. A CRS agradece a colaboração de todos os integrantes do corpo funcional do TRT PR.