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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 20/04/2024 08:36:08

Perguntas Frequentes

1. Como alterar dados da petição inicial ?

2. Como alterar a senha do Escritório Digital ?

3. Como cadastrar um processo ?

4. Como confirmar o cadastro no Escritório Digital ?

5. Como enviar arquivo para protocolar ?

6. Como enviar uma petição dividida em vários arquivos ?

7. Como pesquisar um processo ?

8. O que é erro "Bad Request" ?

9. O que é erro 403 ?

10. O que é erro 599 ?

11. O que é preciso para anexar um documento no Escritório Digital ?

12. O que é senha mestre ou PIN ?

13. O que fazer quando aparece mensagem “Certificado não reconhecido” ?

14. Quais navegadores são suportados ?

15. Quais softwares são utilizados para assinar digitalmente ?

16. Qual é o tipo de arquivo que é aceito pelo Escritório Digital ?

17. Qual a quantidade máxima de anexos por protocolo ?

18. Serviços que exigem o uso de um certificado digital

19. Petição Inicial

20. Peticionamento Eletrônico

21. Assinatura Digital

22. Conversão de documentos PDF já existentes para o tamanho de página A4 e a orientação retrato

 

 

1. Como alterar dados da petição inicial ?

  • Aguardar distribuição do processo
  • Cadastrar no Escritório Digital o processo (veja a pergunta 3 abaixo)
  • Voltar à Página Inicial do Escritório Digital
  • Procurar pelo processo específico
  • Escolher o serviço de Petição Eletrônica
  • Anexar a correção da petição como EMENDA ou ADITAMENTO

 

 

2. Como alterar a senha do Escritório Digital ?

- Acessar site do TRT.

- Clicar no ícone Escritório Digital, na margem direita (botão de fundo branco com ilustração de canivete suíço).

- Clicar no item "Esqueceu a senha?".

- Informar o CPF e acessar o e-mail vinculado à conta do Escritório Digital.

Obs.: Caso não saiba o e-mail cadastrado, entrar em contato com o atendimento do Escritório Digital.

 

 

3. Como cadastrar um processo ?

- Clicar em "Cadastro de Processos";
- No botão localizado na parte superior direita da tela, clicar em "F7-Novo";
- Informar o número CNJ do processo.
- Quando não se tem o número do CNJ, deve-se obtê-lo primeiro.  Uma das maneiras é pela pesquisa do canto superior direito da página do TRT-PR, em http://www.trt9.jus.br

Destaque das pesquisas na página de entrada da Internet

 

 

4. Como confirmar o cadastro no Escritório Digital ?


Dirija-se a qualquer unidade do TRT do Paraná, ou use seu certificado digital.


Antes da confirmação do cadastro o Escritório Digital não pode ser usado. 

 

 

5. Como enviar arquivo para protocolar ?

Sempre que possível, pelo serviço de Petição Eletrônica para o processo específico; para tal será preciso criar arquivos assinados digitalmente no formato P7S, com um programa de assinatura digital homologado pelo TRT-PR.

Nos casos em que não é possível usar o serviço de petição eletrônica (por exemplo, porque o advogado ou perito não dispõe de um certificado digital) há a opção de mandar arquivos PDF pelo serviço de pré-cadastro. Note porém que o pré-cadastro tem de ser autenticado presencialmente, na unidade específica, e no mesmo dia antes das 18 hs.

Detalhe dos serviços disponíveis via Escritório Digital 

 

 

6. Como enviar uma petição dividida em vários arquivos ?

Enviando o documento principal da petição pelo campo adequado, e os arquivos adicionais pelos campos próprios, mais abaixo na página do serviço de petição eletrônica.

Note, porém, que é preciso identificar corretamente tanto o protocolo da petição quanto os tipos de documentos adicionais, sob pena de recusa por parte do juiz que aprecia a matéria.

Observe também que cada um dos arquivos deve estar assinado digitalmente e separadamente (não necessariamente pela mesma pessoa) e respeitar os parâmetros de tamanho de página e de tamanho de arquivo.

 

 

7. Como pesquisar um processo ?

Na tela principal do Escritório Digital a pesquisa de processos cadastrados poderá feita pelos seguintes critérios:

 a) Partes do Número CNJ do processo (por exemplo, os sete primeiros algarismos, ou o ano, ou os quatro últimos que indicam a origem do processo).
b) Tipo da classe processual.
c) Nome das partes ou, preferencialmente, uma única palavra do nome de qualquer uma das partes.
d) Por uma palavra que identifique a origem ou o local atual do processo.

     Para tanto, basta inserir os critérios no campo Pesquisa nos processos cadastrados.

 

 

8. O que é erro "Bad Request" ?

Caso o usuário esteja tentando anexar arquivos para envio no Escritório Digital e acusar erro "Bad Request", seguir os procedimentos descritos abaixo:

- Verificar se o usuário está utilizando o navegador Firefox ou Internet Explorer acima da versão 8.0 que são os 2 homologados para utilização.
- A mensagem "Bad Request" também é informada quando a página já expirou ou a conexão de internet do usuário pode estar com problemas. Nesse caso, fechar todas as páginas abertas e acessar novamente a página.

 

 

9. O que é erro 403 ?

O erro 403 pode indicar problemas no reconhecimento do certificado digital. Quando se testa um certificado no acesso ao e-CAC da Receita Federal, encontrar esse erro indica que há algo de errado com o próprio certificado ou com o reconhecimento ou autenticação do mesmo.

Há muitas causas possíveis para a falha de reconhecimento do certificado. Tente utilizar outro computador, outro navegador (Internet Explorer em vez do Mozilla Firefox, ou vice-versa) ou outro certificado para procurar localizar melhor a causa do problema.

Outra causa possível é a falta de certificados intermediários de autenticação; nesse caso, muitas vezes a instalação da hierarquia de certificação completa e atual da ICP-Brasil pode resolver.  Um dos lugares para encontrá-la é o repositório oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, em http://www.iti.gov.br

A maioria das unidades do TRT-PR dispõe de equipamento de leitura de certificados digitais; pode ser conveniente testar seu certificado na unidade mais próxima.

Em alguns casos, será preciso entrar em contato com o suporte ao usuário da empresa que emitiu o certificado, ou mesmo com o fabricante do equipamento usado para lê-lo.

Note que existem ainda alguns poucos certificados que são válidos mas não são autenticados pela ICP-Brasil, e portanto, não servirão para uso junto ao Escritório Digital do TRT-PR. Nesses casos, será preciso obter novo certificado

 

 

10. O que é erro 599 ?

Muitos acessos simultâneos, aguardar e tentar novamente mais tarde.

 

 

11. O que é preciso para anexar um documento no Escritório Digital ?

Ter certificado digital ou peticionar em qualquer distribuição do TRT do Paraná.  

Formatar o documento como um arquivo PDF, com tamanho de página A4 e orientação retrato (ou seja, mais alto do que largo) com menos de um megabyte e meio.  

Usar um nome de arquivo simples, sem caracteres especiais (apenas letras sem acentos e algarismos); problemas difíceis de detectar podem acontecer com caracteres mais exóticos em nomes de arquivos.

Usar algum dos assinadores digitais do formato P7S (veja a pergunta 15) para criar o arquivo P7S autenticado que poderá ser enviado pelos serviços de Petição Eletrônica (a partir da Página Inicial do Escritório Digital) e de Nova Petição Inicial (na margem esquerda).  Para novos usuários do Escritório Digital, é recomendado experimentar inicialmente o assinador do TCE-SP.

 

 

12. O que é senha mestre ou PIN ?

Senha mestre ou PIN é fornecido quando foi feito o cadastro do certificado digital.

Se aparecer uma janela pedindo para ser informada a senha mestre ou PIN, digite a senha do certificado digital. Após informar a senha, a mesma não vai mais aparecer até que o usuário saia do sistema.

 

 

13. O que fazer quando aparece mensagem “Certificado não reconhecido” ?

Fechar o navegador, retirar o cartão da leitora, inseri-lo novamente e abrir a página do Escritório Digital.

Instalar o driver da leitora de cartão ou do etoken (caso não esteja ainda instalado ou haja dúvida a respeito) e a cadeia de certificação da ICP-Brasil.  O driver varia de acordo com o tipo de dispositivo (leitora de cartão com chip ou etoken), a marca e modelo do dispositivo, e a versão de sistema operacional empregada.  A cadeia de certificação é única, embora mude ocasionalmente à medida que alguns certificados raiz e intermediários são substituídos por outros mais novos.

 

 

14. Quais navegadores são suportados ?

Requisitos mínimos de acesso ao site: Internet Explorer e caso a versão seja acima da 10, seja configurada para Modo de Compatibilidade (clique para mais informações). E a versão de Java 7 update 6.

 

 

15. Quais softwares são utilizados para assinar digitalmente ?

ARISP - O Assinador Digital Registral de Documentos Eletrônicos é um software de assinatura de digital. O programa pode ser baixado do endereço: http://www.arisp.com.br/conteudo.aspx?idsecao=4&idsubsecao=0.  Infelizmente, até o momento não existe versão do Assinador Digital ARISP homologada para Windows Vista, Windows 7 ou Windows 8.

BRy Signer – BRy Signer é um software que tem o objetivo básico de realizar as operações de assinatura digital e carimbo de tempo de documentos eletrônicos e de verificar documentos assinados digitalmente. O programa pode ser baixado no endereço http://signer.bry.com.br/instrucoes.html.

Outros - Existem outros assinadores digitais que usam o protocolo PKCS #7 para assinatura de arquivos; muitos deles podem vir a servir.  Um que tem tido bons resultados com o Escritório Digital e é fácil de usar é o do TCE-SP, que pode ser encontrado nesta página do e-TCESP.

16. Qual é o tipo de arquivo que é aceito pelo Escritório Digital ?

Arquivos PDF criados com tamanho de página A4 e orientação retrato (ou seja, com 210 milímetros de largura por 297 milímetros de altura), sempre que possível assinados digitalmente (e portanto convertidos para o formato P7S).

Para saber se um documento PDF (ou um P7S já assinado) está no formato A4, você pode abri-lo pelo seu programa leitor de PDF e escolher "Arquivo->Propriedades" (ou usar o atalho CTRL-D).

Acesso às propriedades do Adobe Reader

Aba


A janela de propriedades tem várias abas; a primeira, "Descrição", inclui a informação de tamanho de página.  O documento será aceito se os valores forem 210 mm por 297 mm (ou seu equivalente em polegadas, 8.27" por 11.69").

Um documento PDF já existente _pode_ ser reprocessado por um gerador de PDFs como o PDFCreator ou o doPDF para criar um segundo PDF com tamanho de página A4; para orientações, procure nosso atendimento online.

Note que os arquivos devem ser criados como PDF e depois assinados digitalmente; não basta que o formato final seja P7S.

 

 

17. Qual a quantidade máxima de anexos por protocolo ?

É recomendável até 30 arquivos, no máximo.

 

 

18. Serviços que exigem o uso de um certificado digital

- Petição Inicial.
- Peticionamento Eletrônico (para processo já existente).
- Assinatura Digital de documentos (para serem enviados como petições eletrônicas).

 

 

19. Petição Inicial

Quem realiza ?

Advogado (ou escritório) que deseja dar origem a novo processo trabalhista junto ao TRT da Nona Região.

Finalidade e propósito

Informar ao TRT os pedidos, partes interessadas e documentos relevantes para a solicitação da criação de novo processo trabalhista. Mais tarde, também é possível saber o número do processo e seu andamento via Escritório Digital.

Informações necessárias

Dados das partes interessadas, exposição dos pedidos, outras informações aplicáveis.

Procedimentos prévios necessários

Criação dos arquivos PDF com o inteiro teor da petição inicial; conversão desses arquivos PDF para o formato P7S mediante uso de programa de assinatura digital.

Resultado esperado

Confirmação da aceitação do pedido de petição inicial e recebimento de formulário virtual de recibo. Poucos dias depois, também a criação e distribuição de novo processo trabalhista, já numerado.

O que tipicamente acontece depois

Em um dia ou dois o processo é distribuído e suas informações passam a estar disponíveis para consulta nos Autos Digitais e na opção "Minhas Petições Iniciais" do Escritório Digital. De posse do número do processo junto ao CNJ, o advogado trata de cadastrá-lo junto ao Escritório Digital para poder usar os demais serviços (consulta aos autos digitais, envio de outras petições eletrônicas, entre outros).

 

 

20. Peticionamento Eletrônico

Quem realiza ?

O advogado ou perito que tem documentação a anexar a processo trabalhista em andamento nas unidades do TRT da Nona Região.

Finalidade e propósito

Apresentar documentos e solicitar que sejam anexados aos autos do processo trabalhista.

Informações necessárias

O número do processo junto ao CNJ; os nomes e caminhos dos arquivos P7S (PDFs já assinados digitalmente) que compõem a petição eletrônica.

Procedimentos prévios necessários

Cadastro do processo no contexto do Escritório Digital mediante uso do número do CNJ e sequência Página Inicial->Cadastro de Processo->F7-Novo; criação de documentos PDF em tamanho de página A4 e orientação retrato com o teor da petição; conversão dos mesmos para o formato P7S mediante assinatura digital com BRy Signer ou Assinador Digital ARISP.

Resultado esperado

Confirmação do recebimento da petição eletrônica; incorporação da mesma aos autos digitais.

O que tipicamente acontece depois

A petição é incorporada aos autos e passa a fazer parte do processo, sendo analisada normalmente daí em diante.

Alternativas, variantes e quando devem ser empregadas ?

Quem não tem um certificado digital não tem como fazer a assinatura digital, e portanto pode se ver na conveniência de enviar a petição como pré-cadastro e em seguida se dirigir com a máxima brevidade a unidade (vara do trabalho ou distribuição) do TRT da Nona Região para tratar da autenticação presencial dessa petição.

 

 

21. Assinatura Digital

 Quem realiza ?

O advogado ou perito que tem documentos para peticionar junto a processo trabalhista no âmbito da Nona Região.

Finalidade e propósito

Autenticar os documentos virtuais em questão, dispensando os envolvidos da necessidade de autenticação presencial.

Informações necessárias

A senha do certificado digital empregado, os nomes e caminhos dos arquivos PDF que se deseja assinar.

Procedimentos prévios necessários

Obtenção de certificado digital aplicável, instalação física e lógica do mesmo no computador do usuário final, instalação de programa de assinatura digital (BRy Signer ou Assinador Digital da ARISP).  Clique para voltar a pergunta anterior deste FAQ onde há informação sobre como baixá-los.

ATENÇÃO: Até o momento, só estão homologadas e serão aceitas assinaturas digitais no padrão CMS com algoritmo SHA-1. Verifique as configurações do seu assinador! (Mais informações aqui).

Resultado esperado

Arquivos .P7S já autenticados.

O que tipicamente acontece depois ?

Os arquivos .P7S são enviados como petição ou como petição inicial (dependendo da finalidade) via Escritório Digital.

Alternativas, variantes e quando devem ser empregadas

Sem assinatura digital, o Escritório Digital não tem como confirmar a autoria da petição. É portanto necessário enviar a petição como pré-cadastro e tratar da autenticação presencial com a máxima brevidade. Via de regra isso só é interessante na impossibilidade de acesso a um certificado digital adequado dentro do prazo aplicável.

 

 

22. Conversão de documentos PDF já existentes para o tamanho de página A4 e a orientação retrato

Quem realiza ?

O advogado ou perito interessado em enviar documentos para serem peticionados junto a processo da Justiça do Trabalho.

Finalidade e propósito

Padronização da apresentação dos documentos eletrônicos peticionados.

Informações necessárias

É necessário saber quais documentos se deseja peticionar, bem como seus nomes e caminhos no computador do usuário final. Sempre que possível esses documentos devem ser gerados já diretamente como arquivos PDF. Em muitos casos, porém, será preciso digitalizá-los ou capturá-los via "scanner" ou aparelho similar a partir dos originais em papel ou outra mídia física.

Procedimentos prévios necessários

Posse dos documentos físicos envolvidos; instalação e configuração dos "scanners" e aparelhos similares necessários e do respectivo software de suporte.

Recursos recomendados

Há uma variedade de ferramentas para gerar e editar documentos PDF. Muitas delas são gratuitas.

Uma delas é o LibreOffice (que em versões anteriores foi chamada de BrOffice e também de OpenOffice). Além de ser uma excelente ferramenta de escritório gratuita, também tem a capacidade inerente de exportar seus documentos para o formato PDF, resultando em documentos elegantes e compactos.

Para muitos outros usos, vale a pena conhecer o "PDF Split & Merge". É uma ferramenta versátil para a transformação de PDFs, útil entre outras coisas para juntar arquivos PDF distintos em um só, separá-los por faixa de páginas ou tamanho do arquivo final e rotacionar páginas individuais. Existem tutoriais em português aqui, aqui, e aqui outro em inglês além de um tutorial em vídeo.  


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