Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 01/05/2024 20:35:32

Carreteiro não tem direito à adicional de periculosidade por acompanhar abastecimento

Notícia publicada em 03/04/2024
Fotografia mostra detalhe de bico de uma bomba de combustível inserido no tanque de um caminhão, que reabastece diesel em um posto. Ao fundo, desfocado, outro caminhão.
Caption

Um motorista carreteiro da cidade de Paranaguá (litoral paranaense), que era responsável por fiscalizar o abastecimento dos caminhões que conduzia, teve negado o direito de recebimento de adicional de periculosidade. A decisão em grau recursal foi proferida pela 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou a sentença de 1º Grau, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá.

A legislação brasileira determina dois casos de trabalho reconhecidamente perigosos, conforme dispõe o Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. As atividades que fazem segurança pessoal ou patrimonial constituem um dos casos. O outro diz respeito àquelas atividades que lidam com produtos inflamáveis, explosivos ou onde haja energia elétrica.

Um motorista de caminhão trabalhou entre janeiro de 2018 e setembro de 2020 para uma transportadora de Paranaguá. Embora sua a função principal fosse conduzir o caminhão, o contrato de trabalho previa que ele deveria acompanhar o abastecimento do veículo, se colocando próximo à bomba de combustível. 

Segundo o laudo pericial, por semana, o carreteiro ficava de 60 a 90 minutos próximo à substância inflamável, o que foi considerado um tempo significativo, segundo a conclusão do laudo. No entanto, ao analisar todo o conjunto total das provas, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá indeferiu o pedido com base na jurisprudência trabalhista. A própria testemunha do autor afirmou que, embora tivessem que acompanhar o abastecimento para conferência, os motoristas não faziam os abastecimentos. 

O autor, inconformado com a sentença, entrou com recurso que foi analisado pela 5ª Turma de Desembargadores e que teve como relator o desembargador Luiz Eduardo Gunther. Na análise do recurso, o relator confirmou a decisão da sentença. “Portanto, coaduno com o entendimento adotado pelo MM. Juízo de origem, pois não é devido o adicional de periculosidade ao motorista que apenas acompanha o abastecimento de veículo realizado por terceira pessoa”, declarou o relator.

O processo ainda segue em fase recursal, porquanto o trabalhador entrou com Recurso de Revista. Este recurso é o remédio jurídico utilizado para que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacifique a jurisprudência trabalhista sobre um tema (caso do motorista) ou para restabelecer norma nacional violada, conforme dispõe o Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



Texto: Pedro Macambira Filho / Ascom TRT-PR

Fotografia: iStock