Dissídio do transporte de passageiros da região de Ponta Grossa vai a julgamento
Numa audiência de tentativa de conciliação realizada nesta terça-feira (31), as partes decidiram, em comum acordo, submeter a julgamento pela Seção Especializada do TRT-PR, o dissídio que envolve o sindicato dos trabalhadores no transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros da região de Ponta Grossa e o sindicato das empresas do setor em Curitiba e outras regiões do estado. Ainda participa do dissídio, como terceira interessada, a federação dos trabalhadores do transporte rodoviário do Paraná.
A audiência telepresencial foi presidida pelo desembargador Aramis de Souza Silveira. Representou o Ministério Público do Trabalho o procurador regional José Cardoso Teixeira Júnior.
Segundo as partes, o conflito não está no mérito das cláusulas da convenção coletiva da categoria, mas sim no fato de algumas empresas do ramo em Ponta Grossa terem questionado judicialmente a condução do acordo pelo sindicato das empresas com sede em Curitiba.
Dessa forma, a convenção coletiva celebrada entre o sindicato das empresas na capital e a federação dos trabalhadores, com abrangência em várias regiões do estado, não contemplou os trabalhadores da região de Ponta Grossa.
O desembargador Aramis de Souza Silveira propôs às partes que conciliassem o dissídio com a inclusão do sindicato dos trabalhadores de Ponta Grossa na convenção estadual da categoria, mas a proposta foi recusada pelo sindicado obreiro em razão de resistência de empresas da região de Ponta Grossa.
Assim, o dissídio segue para julgamento pela Seção Especializada.
A audiência foi gravada e pode ser assistida no canal do TRT-PR, no YouTube (AQUI).
Acesse a ata da audiência, AQUI.
Dissídio nº 0000829-72.2021.5.09.0000.
TRT da 9ª Região (PR)
Assessoria de Comunicação
Texto: Márcio Lopes
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