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COCAPE - Ordem de Serviço n. 1/2020

ORDEM DE SERVIÇO n° 01/2020

 

A MM. Juíza Dra. Valéria Rodrigues Franco da Rocha, Coordenadora da Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução de Curitiba - COCAPE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que assegura "a todos, no âmbito judicial e administrativo, (...) a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a Secretaria a prática dos seguintes atos, independente de despacho específico:

Expedir certidão explicativa;

Prestar informações solicitadas por outros órgãos, quando ausente cunho decisório;

Proceder aos registros necessários nos sistemas informatizados quanto à mudança de endereços de partes ou procuradores, sempre que houver notícia nos autos;

Atender os pedidos de inclusão ou exclusão de crédito nos procedimentos de reunião de execuções, observando os termos em que o procedimento tenha sido instituído;

Nos procedimentos de reunião de execuções, a juntada de planilha da dívida consolidada do executado, que importará na dispensa da juntada das informações relativas às inclusões e exclusões de créditos, prestadas pelas varas do trabalho nos termos do art. 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

 

Art. 2º Deverá constar no ato de ofício praticado pelos servidores da Secretaria, ou em certidão apartada, a informação de que a prática do ato se realiza com autorização do disposto nesta ordem de serviço.

 

Art. 3º Os atos de ofício praticados pelos servidores da Secretaria em cumprimento ao disposto nesta ordem de serviço ficarão sujeitos à supervisão do Coordenador de Secretaria e à revisão pelo Juiz a qualquer momento ou ainda por provocação das partes.

 

Art. 4º A Coordenação desta Coordenadoria e seus funcionários zelarão pelo fiel cumprimento desta Ordem de Serviço, na sua forma e nos seus limites.

 

Art. 5º Toda e qualquer petição, ofício ou documento que ensejar dúvida quanto ao cumprimento desta Ordem de Serviço deve ser de imediato submetido à apreciação judicial.

 

Art. 6º A publicação da presente Ordem de Serviço não exime a Coordenadoria de cumprirem o disposto no Provimento Geral da Corregedoria do TRT-9ª. Região.

 

Dê-se ampla publicidade à presente Ordem de Serviço, afixando-se cópia no átrio desta Coordenadoria para conhecimento dos interessados e se enviando cópia à Presidência e à Corregedoria deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como à OAB – Seção Paraná.

 

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) VALÉRIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA

Juíza Coordenadora

Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução de Curitiba (COCAPE)

 

*Disponibilizada no DEJT em 6/5/2020, considerando-se publicada em 7/5/2020.