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Portaria Direção do Fórum Trabalhista de Cascavel 02, de 5 de agosto de 2019.

A JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

- a realização de reforma de grande porte na estrutura do Fórum do Trabalho de Cascavel, que abrange a troca do telhado, troca de forros e reservatórios de água do prédio das Varas do Trabalho de Cascavel;

- que as áreas do prédio onde estão localizadas a 1ª e 2ª Varas do Trabalho e de circulação comum não contam com laje, sendo que a retirada da estrutura superior deixará em vão aberto o local, o que requer medidas de segurança para se evitar acidentes;

- que as áreas do prédio onde estão localizadas a 3ª e 4ª Varas do Trabalho e de circulação comum apesar de contarem com laje também sofrerão a troca do telhado, estrutura de ar condicionado localizado na parte superior e reservatório de água, inviabilizando o trabalho ordinário na parte imediatamente inferior em razão de segurança para se evitar acidentes;

- e a necessidade de movimentação das Secretarias das Varas do Trabalho para local provisório no subsolo;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Suspender as audiências e o atendimento ao público das respectivas Secretarias, no período de:

I - 12 de agosto a 23 de agosto de 2019, na 2ª vara do Trabalho de Cascavel.

II - 26 de agosto a 06 de setembro de 2019, na 1ª vara do Trabalho de Cascavel.

III -16 de setembro a 27 de setembro de 2019, na 3ª vara do Trabalho de Cascavel.

IV - 30 de setembro a 11 de outubro de 2019, na 4ª vara do Trabalho de Cascavel.

§ 1º. No período de 09 de setembro a 13 de setembro, em razão da Semana Institucional do TRT9, não haverá audiências em todas as unidades (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas), restando suspenso o atendimento ao público para que possibilite a reforma na área referente ao átrio e à circulação comum (área de acesso as Varas).

 

Art. 2º. As audiências designadas para os períodos mencionados no Artigo anterior serão reagendadas para a data mais próxima possível.

 

Art. 3º. Nesses períodos o atendimento de medidas urgentes ocorrerá por meio do telefone (45) 99131-8950.

 

Art. 4º. Os prazos processuais não serão suspensos.

 

Parágrafo único. Caso se verifique a necessidade de providências por parte da Unidade Judiciária (entrega ou retirada de documentos etc.), facultar-se-á ao interessado a solicitação de reabertura de prazo.

 

Art. 5º. Os servidores das referidas Unidades poderão utilizar a área de apoio instalada em local provisório para desenvolver as atividades, facultando-se ao Diretor de cada Unidade deliberar a possibilidade de trabalho remoto.

 

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

(a) INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS

Diretora do Fórum Trabalhista de Cascavel