O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a impossibilidade do cumprimento simultâneo, por parte do Presidente, de todas as atribuições a ele conferidas por lei e pelo Regimento Interno do Tribunal;
Considerando a necessidade e conveniência de delegação de parte dessas atribuições;
Considerando o disposto nos artigos 125 da Lei Complementar nº 35/1979 e 25, inciso LIII, do Regimento Interno,
R E S O L V E
Art. 1º. Delegar à Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente, ou a quem, regimentalmente, responder pela Vice-Presidência, as seguintes atribuições:
a) despachar recursos de revista interpostos contra decisões de Turmas e da Seção Especializada, determinando o processamento ou denegando seguimento;
b) despachar acordos e incidentes surgidos em processos judiciais que se encontrem em fase de recurso de revista;
c) instruir e conciliar, ad referendum da Seção Especializada, dissídios coletivos de competência originária do Tribunal;
d) praticar atos em processos judiciais de competência originária do Tribunal, ou de competência do primeiro grau de jurisdição após a interposição de recurso, nos casos em que os autos ainda não tenham sido distribuídos a relator ou após a assinatura do acórdão;
e) julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento, pedidos de revisão de decisões que fixarem valor da causa para determinação de alçada;
f) oficiar ao Tribunal Superior do Trabalho encaminhando petições processuais quando os autos respectivos estiverem na Corte Superior;
g) determinar o encaminhamento ao Juízo de origem de petições protocoladas no Tribunal;
h) solicitar autos que estejam no primeiro grau de jurisdição ou no Tribunal Superior do Trabalho, quando necessário para a tomada de medidas de competência do Tribunal;
i) praticar demais atos processuais de competência do Presidente, previstos em lei e no Regimento Interno.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o final da atual gestão.
Publique-se.
Curitiba, 7 de dezembro de 2015.
(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO
Presidente
De acordo:
(a) Desembargadora MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU
Vice-Presidente