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ATO 354/2015

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a impossibilidade do cumprimento simultâneo, por parte do Presidente, de todas as atribuições a ele conferidas por lei e pelo Regimento Interno do Tribunal;

Considerando a necessidade e conveniência de delegação de parte dessas atribuições;

Considerando o disposto nos artigos 125 da Lei Complementar nº 35/1979 e 25, inciso LIII, do Regimento Interno,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Delegar à Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente, ou a quem, regimentalmente, responder pela Vice-Presidência, as seguintes atribuições:

a) despachar recursos de revista interpostos contra decisões de Turmas e da Seção Especializada, determinando o processamento ou denegando seguimento;

b) despachar acordos e incidentes surgidos em processos judiciais que se encontrem em fase de recurso de revista;

c) instruir e conciliar, ad referendum da Seção Especializada, dissídios coletivos de competência originária do Tribunal;

d) praticar atos em processos judiciais de competência originária do Tribunal, ou de competência do primeiro grau de jurisdição após a interposição de recurso, nos casos em que os autos ainda não tenham sido distribuídos a relator ou após a assinatura do acórdão;

e) julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento, pedidos de revisão de decisões que fixarem valor da causa para determinação de alçada;

f) oficiar ao Tribunal Superior do Trabalho encaminhando petições processuais quando os autos respectivos estiverem na Corte Superior;

g) determinar o encaminhamento ao Juízo de origem de petições protocoladas no Tribunal;

h) solicitar autos que estejam no primeiro grau de jurisdição ou no Tribunal Superior do Trabalho, quando necessário para a tomada de medidas de competência do Tribunal;

i) praticar demais atos processuais de competência do Presidente, previstos em lei e no Regimento Interno.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o final da atual gestão.

Publique-se.

Curitiba, 7 de dezembro de 2015.

 

 

(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO

Presidente

 

 

De acordo:

 

  

(a) Desembargadora MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU

Vice-Presidente