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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 06:27:20

Pressupostos Intrínsecos

Hipóteses de cabimento:

  • admissibilidade - art. 896 da CLT, Súmulas 221, 266 e 442/TST e OJ-SDI1 147, 219 e 257
  • fatos e provas - impossibilidade de discussão - Súmula 126/TST
  • necessidade de prequestionamento - Súmula 297/TST e OJ-SDI1 118, 119, 151 e 256 da SDI-1/TST
  • comprovação de divergência jurisprudencial - art. 896 da CLT, Súmulas 23, 296, 337 e 356/TST e OJ-SDI1 111
  • admissibilidade parcial do Recurso de Revista - Súmula 285/TST
  • argüição de nulidade/negativa de prestação jurisdicional -OJ-SDI1 115


Hipóteses de não cabimento:

  • agravo de instrumento - Súmula 218/TST
  • decisão interlocutória - Súmula 214/TST
  • decisão monocrática - art. 557 do CPC
  • julgamento conforme Súmula, ou OJ-SDI1, ou decisões reiteradas do TST - Súmula 333/TST

 

Embargos de Declaração contra decisão de admissibilidade do recurso de revista:

  • OJ-SDI1-377


ATENÇÃO: O presente conteúdo não possui caráter oficial, mas meramente informativo, estando sujeito a alterações sem prévio aviso.