Pressupostos Intrínsecos
Hipóteses de cabimento:
- admissibilidade - art. 896 da CLT, Súmulas 221, 266 e 442/TST e OJ-SDI1 147, 219 e 257
- fatos e provas - impossibilidade de discussão - Súmula 126/TST
- necessidade de prequestionamento - Súmula 297/TST e OJ-SDI1 118, 119, 151 e 256 da SDI-1/TST
- comprovação de divergência jurisprudencial - art. 896 da CLT, Súmulas 23, 296, 337 e 356/TST e OJ-SDI1 111
- admissibilidade parcial do Recurso de Revista - Súmula 285/TST
- argüição de nulidade/negativa de prestação jurisdicional -OJ-SDI1 115
Hipóteses de não cabimento:
- agravo de instrumento - Súmula 218/TST
- decisão interlocutória - Súmula 214/TST
- decisão monocrática - art. 557 do CPC
- julgamento conforme Súmula, ou OJ-SDI1, ou decisões reiteradas do TST - Súmula 333/TST
Embargos de Declaração contra decisão de admissibilidade do recurso de revista:
ATENÇÃO: O presente conteúdo não possui caráter oficial, mas meramente informativo, estando sujeito a alterações sem prévio aviso.