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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

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Pleno aprova Súmula 40 e nova redação da Súmula 22

Notícia publicada em 28/10/2016

Pleno aprova Súmula 40 e nova redação da Súmula 22

O Tribunal Pleno do TRT do Paraná, em sessão realizada no dia 24 de outubro, aprovou a Súmula 40, que trata do tempo de troca de eito dos cortadores de cana-de-açúcar, quando estes permanecem à disposição do empregador. Na mesma sessão, foi aprovada alteração na redação da Súmula 22 do TRT-PR, que tem como matéria a aplicação, para as mulheres, de intervalo de 15 minutos antes do início das horas extras.

 

O Tribunal Pleno, que reúne os desembargadores do TRT-PR, tem como uma de suas atribuições a consolidação da jurisprudência do Tribunal. As súmulas e teses jurídicas prevalecentes podem ser consultadas no site do Tribunal (clique AQUI) e, para o público interno, na Intranet (Pesquisa-Bases Jurídicas- TRT- Súmulas).

 

Veja o inteiro teor das Súmulas 22 e Súmula 40 do TRT-PR: 

 

SÚMULA Nº 22

INTERVALO. TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELO ART. 5º, I, DA CF. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos,

 

SÚMULA Nº 40

CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE EITO/TALHÃO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO. ART. 4º DA CLT. REMUNERAÇÃO DEVIDA COMO HORA SIMPLES E REFLEXOS. O tempo destinado às trocas de eito/talhão ao longo da jornada de trabalho deve ser pago ao cortador de cana, quanto à parte da remuneração vinculada à produção, como hora simples, com reflexos, por configurar tempo em que o trabalhador, impedido de produzir, permanece à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT.

Notícia publicada em 26/10/2016
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