"Princípio da dignidade humana não deve ser banalizado ou abusado retoricamente"
''Princípio da dignidade humana não deve ser banalizado ou abusado retoricamente'', afirma ministra do TST Maria Cristina Irigoyen Peduzzi | ||
O princípio fundamental da dignidade humana deve ser utilizado nas situações em que efetivamente sua invocação seja adequada e necessária, de forma a não se esvaziar pelo mero uso retórico ou pelo abuso como suposto fundamento das mais diversas interpretações jurídicas. “É inviável afirmar em um único principio a força normativa para estruturar o restante do ordenamento jurídico. A dignidade humana já foi invocada para defender pontos de vista conflitantes em questões tão diversas como o uso de algemas, a união homoafetiva, a coleta compulsória de sangue para exame de DNA, a pesquisa com células-tronco, o aborto e a eutanásia. |
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"Trata-se, sim, de um princípio fundamental, mas que deve ser colocado lado a lado dos demais princípios fundamentais”, afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que nesta segunda-feira, 26, fez palestra de abertura da 6ª Semana Institucional da Magistratura do TRT-PR. Para a ministra, são efeitos indesejados da utilização abusiva do princípio da dignidade da pessoa humana o estímulo à litigância excessiva e a incerteza sobre a orientação normativa, o que pode afetar a própria segurança jurídica, e a existência de decisões formuladas com base em considerações apenas subjetivas. "O juiz deve resolver o caso concreto, não deve buscar resolver conflitos filosóficos nas decisões", afirmou. |
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Magistrados acompanham a conferência que abriu a Semana |
Na conferência "Dignidade da Pessoa Humana: Considerações Históricas, Hermenêutica e o Debate Jurisprudencial", a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que é diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), fez uma minuciosa análise da evolução histórica e da construção do conceito da dignidade humana. A magistrada demonstrou, com exemplos de julgamentos das supremas cortes do Brasil e dos Estados Unidos, a complexidade da interpretação e da aplicação prática deste princípio. |
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Citando filósofos como John Rawls, Ronald Dworkin e Jürgen Habermas, a ministra enfatizou que “a lógica dos valores admite a hierarquização, a lógica dos princípios, não”. Portanto, para a magistrada, não há como derivar soluções genéricas no Judiciário a partir de um único superprincípio, como o da dignidade. Para o conflito de princípios - considera - a solução deve se buscada a partir de razões apresentadas em debate público. “O pluralismo axiológico torna impossível derivar todo o sistema de princípios a partir de um único princípio constitucional”, concluiu. A cerimônia de abertura da Semana Institucional da Magistratura, assim como a íntegra da palestra da Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em vídeo, podem ser acessadas clicando AQUI. A notícia sobre o evento também está na página da Enamat na internet. Para ver as fotos do evento, acesse https://www.flickr.com/trpr |
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Notícia publicada em 26/09/2016 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 ascom@trt9.jus.br |
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