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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 09:53:10

Profissionais de educação física têm reajuste salarial

Notícia publicada em 25/08/2016
Profissionais de educação física terão reajuste salarial de 10,2%, após acordo

Audiência de dissídio foi presidida pela desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu 

A categoria dos profissionais de educação física no Paraná terá reajuste de 10,2%, retroativo ao mês de março, e aplicado a partir do salário pago no mês de outubro. O reajuste foi concedido em acordo parcial homologado em audiência ocorrida na tarde desta quinta-feira, na sede do TRT-PR, em Curitiba. O índice será aplicado, igualmente, tanto para os instrutores de academia quanto para os profissionais que atuam no treinamento esportivo.


O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná (Sinpefepar) contra o Sindicato dos Clubes Esportivos, de Cultura Física e Hípicos do Estado do Paraná (SindiclubesPR). Além de discutir reajuste e piso salarial, o processo tratava de questões como auxílio-creche e valor de horas-extras.


Para as empresas com mais de 30 empregadas, ficou estabelecido o valor de R$ 250,00 como auxílio-creche. Serão consideradas como horas-extras aquelas que ultrapassarem as estabelecidas no contrato de trabalho, sendo que não poderão ultrapassar o limite máximo constitucional de, no máximo, duas horas extras por dia.


O ponto que ficou pendente, e que deverá ir a julgamento, é a questão dos personal trainers que se utilizam do espaço das academias para prestação de serviço. Enquanto o Sinpefepar busca impedir a cobrança de taxas destes profissionais, por parte das empresas, o SindiclubesPR alegava que a questão não poderia ser tratada naquele processo, por ser uma relação de prestação de serviço, e não de emprego.


Sobre o tema, o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Itacir Luchtemberg, considerou que a questão deveria ser regulamentada, pois é um tipo de atividade da qual trabalhadores e empresas se beneficiam de algum modo.


Diante da persistência do impasse, a vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, homologou os pontos acordados e deixou este tópico para ser apreciado pela Seção Especializada do TRT-PR.


Acesse AQUI a ata referente ao dissídio DC 0001510-18.2016.5.09.0000.


Acesse AQUI a ata referente ao dissídio DC 0001519-18.2016.5.09.0000.


Assista AQUI à transmissão da sessão.

Notícia publicada em 25/08/2016
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