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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 06:40:47

Culpa exclusiva de motorista em acidente com caminhão

Notícia publicada em 27/06/2016
Empresa é isentada de culpa em acidente de caminhão fatal

7ª Turma de desembargadores do TRT-PR se reúne em sessão de julgamento

O TRT-PR manteve a decisão que isentou de culpa uma transportadora no acidente fatal envolvendo um motorista de caminhão que viajava para Jaru, em Rondônia. O caminhoneiro bateu contra outra carreta no trecho da BR 364 chamado de "Curva da Morte", ao dirigir acima da velocidade recomendada de 40km/h.


No processo, a esposa e a filha do caminhoneiro justificaram o pedido de indenização por danos morais e materiais pelo fato de o acidente ter ocorrido durante e em decorrência do trabalho, sendo atividade de risco.


Em 1ª instância, o juíz substituto da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, Marlos Augusto Melek, rejeitou os pedidos , alegando não se tratar de responsabilidade objetiva da empresa, uma vez que o caminhoneiro não transportava carga inflamável ou perigosa e porque, de acordo com a testemunha, ele trafegava a mais de 40km/h no momento do acidente, o que caracterizou a imprudência.


Os desembargadores da 7ª turma acompanharam a decisão de 1º grau, e destacaram que apesar da atividade ser considerada de risco, o que possibilitaria a responsabilização da empresa, no caso em questão a culpa foi exclusiva do caminhoneiro, "já que, ao que tudo indica, teria derrapado e capotado por excesso de velocidade ao sair da curva, o que seria de fácil verificação por meio da análise do boletim de ocorrência".


A decisão destacou o fato de uma testemunha e o boletim do acidente terem apontado que a pista não apresentava nenhum risco. Constatou-se, também, que a visibilidade era boa e que os caminhões estavam com a manutenção em dia e ambos os motoristas descansados.


"Diante de todas essas constatações, de se presumir que o reclamante conduziu inadequadamente o seu veículo, dirigindo acima da velocidade permitida em um local conhecido como 'curva da morte', emergindo daí a sua culpa pelo acidente que, infelizmente, lhe ceifou a vida", diz o acórdão
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Notícia publicada em 24/06/2016
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