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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 21:20:46

Indústria de alimentos deverá indenizar funcionária demitida na presença de 50 colegas

Notícia publicada em 21/01/2016
Indústria de alimentos deverá indenizar funcionária demitida em público
Uma operadora de produção que foi comunicada de sua dispensa durante reunião da qual participavam cerca de 50 funcionários deverá receber da Mondelez Brasil Ltda (Kraft Foods) R$ 3 mil de indenização por danos morais. A decisão, da qual cabe recurso, é da 7ª Turma do TRT do Paraná, que considerou constrangedora a forma como a empregada foi informada de sua demissão.

A trabalhadora, de Curitiba, teve o contrato rescindido sem justa causa em maio de 2014, quando uma reestruturação levou a indústria a demitir, de uma só vez, cerca de 30 funcionários. Na ocasião, os trabalhadores que seriam dispensados tiveram seus nomes chamados um a um, durante uma reunião habitual, na presença de empregados que não seriam desligados.

Os desembargadores da 7ª Turma, que analisaram o processo, consideraram que, ao dispensar empregados de forma massiva e impessoal, na frente de colegas que permaneceriam na empresa, a empregadora excedeu os limites sociais e econômicos impostos pelo artigo 170, incisos III e VIII, da Constituição Federal.

 

"A forma como foi conduzida a dispensa da reclamante e dos demais empregados do setor (...) deixa patente o descaso da ré para com a condição humana de seus trabalhadores, que foram tratados como bens de produção", afirmou no texto do acórdão o desembargador relator, Ubirajara Carlos Mendes.

 

Para os magistrados, o comportamento da empresa expôs os colaboradores e causou constrangimento desnecessário, resultando em dano moral. Os desembargadores mantiveram o entendimento do juiz de primeiro grau, que destacou na sentença que a empregadora não agiu com discrição, deixando de preservar a honra dos trabalhadores.

 

A decisão de segunda instância confirmou a condenação imposta à Mondelez Brasil Ltda, reduzindo, no entanto, o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 3 mil.

 

Para acessar o conteúdo completo do acórdão referente ao processo de nº 27670-2014-029-09-00-0, clique AQUI.

Notícia publicada em 20/01/2016
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